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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 27, de 17 de julho de 1969

Lei nº 27/1969

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DELEGADA ESTADO PLAUX Lei n. 27 de de 17 julho de 1969

Fixa os vencimentos de Engenhei ro e Arquiteto do Estado do Piauí e dá ou tras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI ENÇOKKXMXXXKXXXKXguðlaxxzxd@e[kthx ex@bc6XXXptá¥Ð°n.go: xXEDGOMAXIKAI: No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São fixados no padrão N$730,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos) os vencimentos mensais de engenheiro e arquiteto dos órgãos de administração direta e autárquica, do Governo do Estado do Piauí.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delega-

DELEGADA ESTADO DO PLAUN Lei n. de de 27 17 Julho de 1969 Fixa os vencimentos de Engenhei ro e Arquiteto do Estado do Piauí e dá tras providências. ou GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇOX Xk&dex Lagi!laxiXzaXd@@@taxe.exxsaboXon6XaXpthinugo xxseg101xx@i: No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São fixados no padrão № 730,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos) os vencimentos mensais de engenheiro e arquiteto dos órgãos de administração direta e autárquica, do Governo do Estado do Piauí.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delega-

ESTADO DO PLAUT Lei n. DELEGADA de de 27 17 julho de 19 69– Fixa os vencimentos de Engenhei ro e Arquiteto do Estado do Piauí e dá ou tras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI EÇO XXX K&do€X KAġiklaXiXXXdecxxfaxxex@anonxxxpraingo xxsegon xxxXxXx: da No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: São fixados no padrão No $730,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos) os vencimentos mensais de engenheiro e arquiteto dos órgãos de administração direta e autárquica, do Governo do Estado do Piauí.

Art. 1.
-
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de julho de 1969 Dino Arlindo da in like Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada, na Se cretaria do Governo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Anino Dithes AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO Sen

DELEGADA ESTADO DO PLAUN Lei n. de de 27 17 Julho de 1969 Fixa os vencimentos de Engenhei ro e Arquiteto do Estado do Piauí e dá tras providências. ou GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇOX Xk&dex Lagi!laxiXzaXd@@@taxe.exxsaboXon6XaXpthinugo xxseg101xx@i: No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São fixados no padrão № 730,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos) os vencimentos mensais de engenheiro e arquiteto dos órgãos de administração direta e autárquica, do Governo do Estado do Piauí.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delega-

da entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de julho de 1969 A J Arlindo da da Skor Fin le de Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada, na Se cretaria do Governo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Amino Litter AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO Sen 82

da entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de julho de 1969 mino J Arlindo da Basa Luna Schortin te le de Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada, na Se cretaria do Governo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Amino Tithes AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO Sen

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