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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 23, de 2 de junho de 1969

Lei nº 23/1969

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ESTADO PALI Lei n. de de 02 junho 23 de 1969 - DAG - Fixa o quadro de Pessoal do De partamento de Administração Geral e dá otras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU! XXX que o Poder Legislativo decreta a eu kanciono e promulgo a Neguintex MX No uso das suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8, de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 19.
- Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento de Administração Geral DAG têrmos do Anexo. - - nos -
Art. 20.
Chefe do Executivo, através de Decreto promoverá o enquadra mento do pessoal em serviço naquela repartição.

ESTADO PIAUT Lei n. de de 02 junho de 1969 23 Fixa o O quadro de Pessoal do De partamento de Administração Geral DAG e dá otras providências. - - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Ker que o Poder Legislativo decreta e eu lanciano e promulgo a seguinteXXXX No uso das suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8, de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
tração Geral - - Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento de AdminisDAG nos termos do Anexo. -
Art. 2.
O Chefe do Executivo, através de Decreto promoverá o enquadra mento do pessoal em serviço naquela repartição.

ESTADOOPA Lei n. de de 23 02 junho de 1969 Fixa o quadro de Pessoal do De partamento de Administração Geral DAG e dá otras providências. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI AC que o Poder Legislativo decreta e eu xanciano e promulgo a seguintexKK No uso das suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional nº 8, de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
tração Geral - - Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento de AdminisDAG -, nos termos do Anexo.
Art. 2.
o Chefe do Executivo, através de Decreto promoverá o enquadra mento do pessoal em serviço naquela repartição.

- -

Art. 32.
Departamento de Administração Geral DAG fará, dentro dos princípios de Reforma Administrativa do Estado, o Plano de Classificação dos Cargos, constantes do Anexo à presente lei, que sera aprovado por Decreto dob Poder Executivo.
Art. 42.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ em Teresina, 02 de junho de 1969 . at -vale Live indo da tari Ju 18 rules which Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada na Secretaria do Governo, aos dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. n AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO

- -

Art. 32.
Departamento de Administração Geral DAG fará, dentro dos princípios de Reforma Administrativa do Estado, o Plano de Classificação dos Cargos, constantes do Anexo à presente lei, que sera aprovado por Decreto dob Poder Executivo.
Art. 42.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ em Teresina, 02 de junho de 1969 . at -vale Live indo da tari Ju 18 rules which Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada na Secretaria do Governo, aos dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. n AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO

- - DAG -

Art. 3.
0 Departamento de Administração Geral fara, dentro dos princípios de Reforma Administrativa do Estado, o Plano de Classificação dos Cargos, constantes do Anexo à presente lei, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ en Teresina, 02 de junho de 1969 - 0 Jules Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada na Secretaria do Governo, aos dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e nove. n AURINO FONES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO

ESTADO ANEX Q DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL QUADRO DE PESSOAL kuno CARGO S Médico QUANTO PADRÃO VALOR Técnico de Administração Estatístico MM 3 730,00 730,00 3 730,00 730,00 200,00. 200,00 Almoxarife Técnico em Contabilidade Oficial de Administração 180,00 180,00 180,00 180,00 140,00 140,00 Mecanografo J 76,80 Atendente Recepcionista Escriturário Armazenista Motorista Datilógrafo Arquivista Porteiro Contínuo Servente 71 b. b b b b DD 1 1 12 3 16 2236 66 bbbb. 76,80, 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80

ESTADO ANEX Q DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL QUADRO DE PESSOAL kuno CARGO S Médico QUANTO PADRÃO VALOR Técnico de Administração Estatístico MM 3 730,00 730,00 3 730,00 730,00 200,00. 200,00 Almoxarife Técnico em Contabilidade Oficial de Administração 180,00 180,00 180,00 180,00 140,00 140,00 Mecanografo J 76,80 Atendente Recepcionista Escriturário Armazenista Motorista Datilógrafo Arquivista Porteiro Contínuo Servente 71 b. b b b b DD 1 1 12 3 16 2236 66 bbbb. 76,80, 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80

ESTADO ANEX Q DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL QUADRO DE PESSOAL kuno CARGO S Médico QUANTO PADRÃO VALOR Técnico de Administração Estatístico MM 3 730,00 730,00 3 730,00 730,00 200,00. 200,00 Almoxarife Técnico em Contabilidade Oficial de Administração 180,00 180,00 180,00 180,00 140,00 140,00 Mecanografo J 76,80 Atendente Recepcionista Escriturário Armazenista Motorista Datilógrafo Arquivista Porteiro Contínuo Servente 71 b. b b b b DD 1 1 12 3 16 2236 66 bbbb. 76,80, 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80 76,80

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