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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 22, de 20 de maio de 1969

Lei nº 22/1969

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Art. 1. Art. 2.
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DELEGADA Lei n. 22 de 20 de Maio de 19 69 Altera dispositivo da Lei nº 1.484, de 07.12.56 (Código de Venci mentos e Vantagens do Pessoal da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAQ©ãàð que Roder Legislativo decretaxe eux sancionaxe promulgo a seguinta xxxx No uso de suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional no 8, de 2.4.69 e Resolução nº 90, de 2.9.68, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 1.
0 artigo 73, da Lei nº 1.484, de 07.12.56 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
"Art. 73 - 0 valor da diária de que trata êste capítulo será tabelecido por decreto do Chefe do Poder Executivo". Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 1969. Join Bq 50 o da va filme Selada, numerada, sancionada e promulga a seguinte Lei-Delegada, na Secretaria do Governo, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos sessenta e nove. Num Filter AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO

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