Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 22, de 20 de maio de 1969
Lei nº 22/1969
DELEGADA Lei n. 22 de 20 de Maio de 19 69 Altera dispositivo da Lei nº 1.484, de 07.12.56 (Código de Venci mentos e Vantagens do Pessoal da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAQ©ãàð que Roder Legislativo decretaxe eux sancionaxe promulgo a seguinta xxxx No uso de suas atribuições legais, con fundamento no Ato Institucional no 8, de 2.4.69 e Resolução nº 90, de 2.9.68, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -