Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 2, de 2 de janeiro de 1969
Lei nº 2/1969
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CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1. 2 3 4 5 - - - - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; Serviço de Expediente; Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI); CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1. 2 3 4 5 - - - - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; Serviço de Expediente; Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI); CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1 2 3 - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; 4 - Serviço de Expediente; 5 - Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI); CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – CASA MILITAR CAPÍTULO IV – CASA MILITAR CAPÍTULO IV – CASA MILITAR CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETENCIA A Secretaria da Agricultura tem por finalidade participar da fo mulação e executar a política agrária, e de abastecimento do Estado, competindo lhe: I - superintender, orientar, estimular, promover e regular as ativida des agro-pecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e as obras de en genharia rural; II - equacionar e encaminhar a solução dos problemas da economia rural e da tecnologia agrícola; III - promover e coordenar a ação governamental para aprimorar a combin ção dos fatores de produção do setor agro-pecuário; Urbanos; IV V - - desenvolver e coordenar as atividades de abastecimento dos Centro desenvolver e coordenar as atividades de organização rural, de mo do especial o cooperativismo; VI . nalidades. - CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: Assessoria de Programação e Orçamento (APO); I - Gabinete do Secretário; 2 - 3 - Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; 10 6 - Servico de Classificacão Fisoslizenõe CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETENCIA A Secretaria da Agricultura tem por finalidade participar da for mulação e executar a política agrária, e de abastecimento do Estado, competindolhe: I - superintender, orientar, estimular, promover e regular as atividades agro-pecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e as obras de engenharia rural; CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETENCIALEI DELEGADA - Lex n. .02. i de 02 de Janeiro de 1969
Reorganiza a Secretaria do Governo e cria a Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXXXXXXXXXXXX[xxxxxxxxxdexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXƏLX No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
LEI DELEGADA - Lex n. .02. i de 02 de Janeiro de 1969 Reorganiza a Secretaria do Governo e cria a Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXXXXXXXXXXXX[xxxxxxxxxdexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXƏLX No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
LEI DELEGADA Leix n. 02 de 02 de janeiro de 1969 Reorganiza a Secretaria do Governo e cria a Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXX[]{XXXxxdexxxxxxxxxxxxxx@xxrexxxxxxxxx$¤¤¤¤xxx@mxxxxxxxx@@@@dotexxbetx No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1. 2 3 4 5 - - - - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; Serviço de Expediente; Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI);
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1. 2 3 4 5 - - - - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; Serviço de Expediente; Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI);
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria do Governo tem a seguinte estrutura basica: Órgãos de Administração Direta: 1 2 3 - Gabinete do Secretário; Serviço de Administração Geral; Assessoria Especial; 4 - Serviço de Expediente; 5 - Auditoria Contábil. Entidades de Administração Indireta: 1 - Companhia Editora do Piauí S/A (COMEPI);
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
De Gabinete do Secretário Ao Gabinete do Secretário compete: I prestar assistência ao titular da pasta em suas tarefas administra - II coordenar a representação social e política do Secretário; - III preparar e encaminhar o expediente de Secretário; IV - coordenar o fluxe de informações e as relações públicas de interês se da Secretaria; V. - coordenar as relações administrativas com os Poderes do Estado.
SEÇÃO II
De Serviço de Administração Geral . Ao Serviço de Administração Geral, compete exercer as atividades de Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares na area da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas._ . >
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
De Serviço de Administração Geral Ao Serviço de Administração Geral, compete exercer as atividades de Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares na área da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.✓ > Sea 7120 a gove
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
De Serviço de Administração Geral e
SEÇÃO III
Da Assessoria Especial À Assessoria Especial, compete: exercer as atividades de representação social e política do Governader, per determinação sua ou do Secretário do Governo; II - promover pesquisas de opinião pública e a obtenção de informes de interêsse do Governador; III - promover a divulgação das atividades governamentais e a expedição de informações ao público e autoridades; ção; IV - exercer as funções de relações públicas com:
a
b
c
d
e
V
VI
SEÇÃO III
Da Assessoria Especial À Assessoria Especial, compete: exercer as atividades de representação social e política do Governader, per determinação sua ou do Secretário do Governo; II - promover pesquisas de opinião pública e a obtenção de informes de interêsse do Governador; III - promover a divulgação das atividades governamentais e a expedição de informações ao público e autoridades; ção; IV - exercer as funções de relações públicas com:
a
b
c
d
e
V
VI
SEÇÃO III
Da Assessoria Especial
goi -3- nial e no relativo a suas relações com os visitantes oficiais e representantes do Corpo Diplomático.
SEÇÃO V
Da Auditoria Contábil
goi -3- nial e no relativo a suas relações com os visitantes oficiais e representantes do Corpo Diplomático.
SEÇÃO V
Da Auditoria Contábil
goi -3- nial e no relativo a suas relações com os visitantes oficiais e representantes do Corpo Diplomático.
SEÇÃO V
Da Auditoria Contábil
✓ mono ESTADO DO PIAUÍ ANEXO SECRETARIA DO GOVERNO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado ✓ 1 1 C 1.200,00 Chefe de Auditoria 1 20 600,00 Chefe Assessoria Especial Chefe de Gabinete Diretor de Serviço Assessor Auxiliar Mordomo Oficial de Gabinete 122M HN 3 C 500,00 3 C 500,00 3 C 500,00 3 5 C 300,00 7 C 200,00 7 C 200,00
Dea Some ESTADO DO PIAUÍ ANEXO SECRETARIA DO GOVERNO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado ✓ Chefe de Auditoria 1 1 C 1.200,00 1 20 600,00 Chefe Assessoria Especial Chefe de Gabinete Diretor de Serviço Assessor Auxiliar Mordomo Oficial de Gabinete 2 2 2 M HN 1 3 C 500,00 1 3 C 500,00 3 C 500,00 3 5 C 300,00 1 7 C 200,00 2 7 C 200,00
Jea fou ESTADO DO PIAUÍ ANEXO SECRETARIA DO GOVERNO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 1 C 1.200,00 Chefe de Auditoria 1 20 600,00 Chefe Assessoria Especial 1 3 C 500,00 Chefe de Gabinete Diretor de Serviço Assessor Auxiliar Mordomo 1 Oficial de Gabinete HNMHN 3 C 500,00 2 3 C 500,00 3 5 C 300,00 7 C 200,00 2 7 C 200,00
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CAPÍTULO IV
CASA MILITAR
SEÇÃO I
Das Finalidades e Competências
SEÇÃO II
Da Estrutura da Casa Militar
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
Do Serviço de Segurança
-4- -
CAPÍTULO IV
CASA MILITAR
SEÇÃO I
Das Finalidades e Competências
SEÇÃO II
Da Estrutura da Casa Militar
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
Do Serviço de Segurança
-4- -
CAPÍTULO IV
CASA MILITAR
SEÇÃO I
Das Finalidades e Competências
SEÇÃO II
Da Estrutura da Casa Militar
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
Do Serviço de Segurança Ao Serviço de Segurança compete: organizar a segurança pessoal do Governador, de seus familiares e dos visitantes oficiais; II organizar a segurança dos palácios e dos locais onde esteja o Governador;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO V
Das Direções e Chefias
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO V
Das Direções e Chefias
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
En. 80 03 de 02 de janeiro de 19 69 Reorganiza a Secretaria da Agri cuktura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 2 da Constituição do Estado, na Lei nº 2,888 de 22 de julho de 1968 e na Resoluçã nº 90 de 2 de setembro de 1968 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA A Secretaria da Agricultura tem por finalidade participar da fo mulação e executar a política agrária, e de abastecimento do Estado, competindo lhe: I - superintender, orientar, estimular, promover e regular as ativida des agro-pecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e as obras de en genharia rural; II - equacionar e encaminhar a solução dos problemas da economia rural e da tecnologia agrícola; III - promover e coordenar a ação governamental para aprimorar a combin ção dos fatores de produção do setor agro-pecuário; Urbanos; IV V - - desenvolver e coordenar as atividades de abastecimento dos Centro desenvolver e coordenar as atividades de organização rural, de mo do especial o cooperativismo; VI . nalidades. -
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: Assessoria de Programação e Orçamento (APO); I - Gabinete do Secretário; 2 - 3 - Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; 10 6 - Servico de Classificacão Fisoslizenõe
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA A Secretaria da Agricultura tem por finalidade participar da for mulação e executar a política agrária, e de abastecimento do Estado, competindolhe: I - superintender, orientar, estimular, promover e regular as atividades agro-pecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e as obras de engenharia rural;
II
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA