Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 168, de 9 de agosto de 1982
Lei nº 168/1982
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Finalidade e Atribuições CAPÍTULO II – Da Estrutura Basica A Secretaria da Junta Comercial do Estado tem a se guinte estrutura basica: CAPÍTULO II – Da Estrutura Basica CAPÍTULO II – Da Estrutura Basica A Secretari da Junta Comercial do Estado tem a se guinte estrutura básica: CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitorias CAPÍTULO III – Do Pessoal Técnico Administrativo CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias Comer- CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e TransitóriasESTADOS PLAUT LEI-DELEGADA EVEN N.° 168 DE 09 DE agosto DE. 1982.
Reorganiza a Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado e dá outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º 150 Data: 090882 Conceicar Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí
xxxxxxxxxxxxexxxxxRaderxxxegistanixuxderretaxxexXXXX XOXкÍONXXXXSeguintexxxxix no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução no 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Atribuições
CAPÍTULO II
Da Estrutura Basica A Secretaria da Junta Comercial do Estado tem a se guinte estrutura basica:
CAPÍTULO II
Da Estrutura Basica
CAPÍTULO II
Da Estrutura Basica A Secretari da Junta Comercial do Estado tem a se guinte estrutura básica:
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitorias
1. Órgão Técnico de Execução 1.1. Departamento do Registro de Comércio 1.1.1. Serviço de Exame de Documento 1.1.2. Serviço de Autorização e Cadastro 1.1.3. Serviço do Registro e Arquivamento 2. Orgãos da Administração 2.1. Departamento de Administração e Finanças - 2.1.1. Serviço de Pessoal 2.1.2. Serviço de Material, Patrimônio e Atividades Gerais 2.1.3. Serviço de Orçamento e Finanças
CAPÍTULO III
Do Pessoal Técnico Administrativo
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias Comer-
1. Órgão Técnico de Execução 1.1. Departamento do Registro de Comércio 1.1.1. Serviço de Exame de Documento 1.1.2. Serviço de Autorização e Cadastro 1.1.3. Serviço do Registro e Arquivamento 2. Órgãos da Administração. 2.1. Departamento de Administração e Finanças
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
06 90 QUANTIDADE ANEXO I DA LEI-DELEGADA NO 168182 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRESIDENTE 4-C 03 ASSESSORES TÉCNICOS 2-C 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE COMÉRCIO 1-C
06 90 QUANTIDADE ANEXO I DA LEI-DELEGADA NO 168182 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRESIDENTE 4-C 80 03 ASSESSORES TÉCNICOS 2-C 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C = 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE COMÉRCIO 1-C
06 QUANTIDADE 10 01 ANEXO H DA LEI-DELEGADA NO 168182 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRESIDENTE SÍMBOLO 4-C 0 03 ASSESSORES TÉCNICOS 2-C 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE COMÉRCIO 1-C
ANEXO II DA LEI-DELEGADA NO 168/82 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SI TU AÇ Ã o ANTERIOR SITUAÇÃO A TUAL QUANT. DE NOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Chefe do Serviço de Administração FG-4 01 Chefe do Serviço de Pessoal FG-8 e Controle 01 Chefe da Seção de Administração FG-1 01 01 Chefe da Seção de Exame Prévio e Taxação FG-1 01 Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças FG-8 FG-8 01 Chefe da Portaria FG-1 01 01 Chefe da Zeladoria FG-1 01 01 Chefe do Serviço de Execução do Registro do Comércio FG-4 01 Chefe do Serviço de Atividades Gerais Chefe do Serviço de Exame de Documentos Chefe do Serviço de Cadastro FG-8 FG-8 FG-8 01 Chefe da Seção de Sociedades AnôniFG-1 01 Chefe do Serviço de Registro e ArquivamenFG-8 mas to =3 01 Chefe da Seção de Firmas e Razões So ciais FG-1 01 Chefe da Seção de Arquivo e AssentaFG-1 mento 01 Chefe da Seção de Certidões FG-1 01 Chefe da Seção de Livros FG-1 01 Chefe da Seção de Cadastro FG-1
ANEXO II DA LEI-DELEGADA NO 168/82 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SI TU AÇ Ã o ANTERIOR SITUAÇÃO A TUAL QUANT. DE NOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Chefe do Serviço de Administração FG-4 01 Chefe do Serviço de Pessoal FG-8 e Controle 01 Chefe da Seção de Administração FG-1 01 01 Chefe da Seção de Exame Prévio e Taxação FG-1 01 Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças FG-8 FG-8 01 Chefe da Portaria FG-1 01 01 Chefe da Zeladoria FG-1 01 01 Chefe do Serviço de Execução do Registro do Comércio FG-4 01 Chefe do Serviço de Atividades Gerais Chefe do Serviço de Exame de Documentos Chefe do Serviço de Cadastro FG-8 FG-8 FG-8 01 Chefe da Seção de Sociedades AnôniFG-1 01 Chefe do Serviço de Registro e ArquivamenFG-8 mas to =3 01 Chefe da Seção de Firmas e Razões So ciais FG-1 01 Chefe da Seção de Arquivo e AssentaFG-1 mento 01 Chefe da Seção de Certidões FG-1 01 Chefe da Seção de Livros FG-1 01 Chefe da Seção de Cadastro FG-1
ANEXO II DA LEI-DELEGADA NO 168/82 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SI TU AÇ Ã o ANTERIOR SITUAÇÃO A TUAL QUANT. DE NOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Chefe do Serviço de Administração FG-4 01 Chefe do Serviço de Pessoal FG-8 e Controle 01 Chefe da Seção de Administração FG-1 01 01 Chefe da Seção de Exame Prévio e Taxação FG-1 01 Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças FG-8 FG-8 01 Chefe da Portaria FG-1 01 01 Chefe da Zeladoria FG-1 01 01 Chefe do Serviço de Execução do Registro do Comércio FG-4 01 Chefe do Serviço de Atividades Gerais Chefe do Serviço de Exame de Documentos Chefe do Serviço de Cadastro FG-8 FG-8 FG-8 01 Chefe da Seção de Sociedades AnôniFG-1 01 Chefe do Serviço de Registro e ArquivamenFG-8 mas to =3 01 Chefe da Seção de Firmas e Razões So ciais FG-1 01 Chefe da Seção de Arquivo e AssentaFG-1 mento 01 Chefe da Seção de Certidões FG-1 01 Chefe da Seção de Livros FG-1 01 Chefe da Seção de Cadastro FG-1
ANEXO II DA LEI-DELEGADA NO 168 /82 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SITUAÇÃO ANTERIOR S I T U AÇÃ o ATUAL QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. DE NOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Chefe do Serviço de Administração FG-4 01 Chefe do Serviço de Pessoal FG-8 e Controle 01 Chefe da Seção de Administração FG-1 01 01 Chefe da Seção de Exame Prévio e FG-1 01 Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças FG-8 FG-8 Taxação 01 Chefe da Portaria FG-1 01 01 Chefe da Zeladoria FG-1 01 01 Chefe do Serviço de Execução do Registro do Comércio FG-4 01 Chefe do Serviço de Atividades Gerais Chefe do Serviço de Exame de Documentos Chefe do Serviço de Cadastro FG-8 FG-8 FG-8 01 Chefe da Seção de Sociedades AnôniFG-1 01 Chefe do Serviço de Registro e ArquivamenFG-8 mas to =] 01 Chefe da Seção de Firmas e Razões So FG-1 ciais 01 Chefe da Seção de Arquivo e AssentaFG-1 mento 01 Chefe da Seção de Certidões FG-1 01 Chefe da Seção de Livros FG-1 01 Chefe da Seção de Cadastro FG-1
AREA PROFISSIONAL QUANT. Superior Superior ANEXO III QUADRO DE PESSOAL 01 Secretario Geral DENOMINAÇÃO N-16 NIVEL 06 Assistente do Registro do Comércio N-9 a N-15 Técnico-Profissional 15 Auxiliar do Registro do Comércio Auxiliar 05 Auxiliar Administrativo Elementar 06 Auxiliar de Serviço N-7 a N-13 N-5 a N-11 N-1 a N-7
AREA PROFISSIONAL QUANT. Superior Superior ANEXO III QUADRO DE PESSOAL 01 Secretario Geral DE NOMINA ÇÃO 90 06 Assistente do Registro do Comércio Técnico-Profissional 15 Auxiliar do Registro do Comércio Auxiliar Elementar 05 Auxiliar Administrativo 90 06 Auxiliar de Serviço N-16 NIVEL N-9 a N-15 N-7 a N-13 N-5 a N-11 N-1 a N=7
AREA PROFISSIONAL QUANT. Superior Superior ANEXO III QUADRO DE PESSOAL 01 Secretario Geral DE NOMINAÇÃO N-16 NIVEL 06 Assistente do Registro do Comércio N-9 a N-15 Técnico-Profissional 15 Auxiliar do Registro do Comércio Auxiliar 05 Auxiliar Administrativo Elementar 06 Auxiliar de Serviço N-7 a N-13 N-5 a N-11 N-1 a
ANEXO IV QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS NÍVEL VALOR EM Cr$ N-1 13.937,00 N-2 15.807,00 N-3 16.465,00 N-4 18.760,00 N-5 20.465,00 N-6 24.640,00 N-7 30.790,00 N-8 35.716,00 N-9 41.431,00 N-10 48.060,00 N-11 55.750,00 N-12 64.670,00 N-13 72.600,00 N-14 79.860,00 N-15 87.850,00 N-16 111.416,00 #
ANEXO IV QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS NIVEL VALOR EM Cr$ N-1 13.937,00 N-2 15.807,00 N-3 16.465,00 N-4 18.760,00 N-5 20.465,00 N-6 24.640,00 N-7 30.790,00 N-8 35.716,00 N-9 41.431,00 N-10 48.060,00 N-11 55.750,00 N-12 64.670,00 N-13 72.600,00 N-14 79.860,00 N-15 87.850,00 N-16 111.416,00
ANEXO IV QUADRO DE NÍVEIS SALARIAIS NIVEL VALOR EM Cr$ N-1 13.937,00 N-2 15.807,00 N-3 16.465,00 N-4 18.760,00 N-5 20.465,00 N-6 24.640,00 N-7 30.790,00 N-8 35.716,00 N-9 41.431,00 N-10 48.060,00 N-11 55.750,00 N-12 64.670,00 N-13 72.600,00 N-14 79.860,00 N-15 87.850,00 N-16 111.416,00