Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 167, de 9 de agosto de 1982
Lei nº 167/1982
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Art. 1. Art. 24. Art. 25. Art. 24. Art. 25. Art. 24. Art. 25. Art. 26. SEÇÃO DE – Investigações - Cartório SUB-SEÇÃO 1.2.3 Da Delegacia de Homicídios SEÇÃO DE – Investigações IV - Cartório". SEÇÃO DE – Investigações - Cartório SUB-SEÇÃO 1.2.3 Da Delegacia de Homicídios SEÇÃO DE – Investigações IV - Cartório".ESTADO MALT LEI-DELEGADA KEI N.° ° 167 DE 09 DE agostoDE 1982 Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e da outras providências. PUBLICADO a. 150 Diário Oficial n.° Data: 090882 Conceicar Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí
FAQ0xxxker\xpuexxxxxRaderxxtxegislatixxxdecx=toxxEXXOTX XÐA NÉÌOMOX Axseguintex beix de acordo com os poderes que lhe foram conferidos pela Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, do Poder Legislativo estadual, decreta e sanciona a seguinte Lei-Delegada: A Lei-Delegada no 100, de 03 de julho de 1973, pas sa a vigorar com as seguintes alterações:
LEI DELEGADA EXEX N.° • 867 DE 09 DE agostUDE 1982 Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e outras providências. da PUBLICADO Diário Oficial n.°. 150 Data: 0908,82 Conceical Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí
EAÇoxxxxxxquexxxxRadexxxegislatixxxxxxxxXXXXXXagintex beix no de acordo com os poderes que lhe foram conferidos pela Resolução 143, de 22 de janeiro de 1982, do Poder Legislativo estadual, decreta e sanciona a seguinte Lei-Delegada: - A Lei-Delegada no 100, de 03 de julho de 1973, pas sa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22
ESTADO MALT LEI-DELEGADA KEI N.° ° 167 DE 09 DE agostoDE 1982
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e da outras providências. PUBLICADO a. 150 Diário Oficial n.° Data: 090882 Conceicar Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí
FAQ0xxxker\xpuexxxxxRaderxxtxegislatixxxdecx=toxxEXXOTX XÐA NÉÌOMOX Axseguintex beix de acordo com os poderes que lhe foram conferidos pela Resolução no 143, de 22 de janeiro de 1982, do Poder Legislativo estadual, decreta e sanciona a seguinte Lei-Delegada:
"Art. 22 -
"Art. 22 -
SEÇÃO DE – Investigações - Cartório SUB-SEÇÃO 1.2.3 Da Delegacia de Homicídios
SEÇÃO DE – Investigações IV - Cartório".
SEÇÃO DE – Investigações - Cartório SUB-SEÇÃO 1.2.3 Da Delegacia de Homicídios
SEÇÃO DE – Investigações IV - Cartório".
ESTADO MALO LEI-DELEGADA EXER N. 168 DE 09 DE agosto DE 1982. Reorganiza a Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado e dā outras providências. PUBLICADO Diário Oficial n.º 150 Data: 09,0882 Conceicar Ass. do responsável
O Governador do Estado do Piauí
ÆA¢xxxk»xxxquexxxxRäderxxlxegistxxixnxdecrataxxXXXXXXXXXXseguintexxb>xxx no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: