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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 165, de 9 de agosto de 1982

Lei nº 165/1982

CAPÍTULO I

, do Titulo I; ao item IV, do

Art. 1.
- O item 2, do art. 30, Capitulo I, Titulo I; ○ item IV, do art. 79, do Capitulo I, do Título II e o art. 80 do pitulo II, do Título II, da Lei-Delegada no 153, de 12 de março 1982, passam a ter a seguinte redação: Cade "Art. 3º 1. 2. Orgão Colegiado: 2.1. Conselho Estadual de Saúde 2.1.1. Secretaria Executiva
Art. 70.
I) II) III) IV) funcionar como órgão técnico de assessora mento ao Conselho Estadual de Saúde;

STADO PLACE LEI-DELEGADA ☑ BEI N.° 165 165 DE 09 DE DE agosto. DE 1982 Da nova redação ao item 2, do art. 30, do

STADO PLACE LEI-DELEGADA ☑ BEI N.° 165 165 DE 09 DE DE agosto. DE 1982

Da nova redação ao item 2, do art. 30, do

CAPÍTULO I

, do Titulo I; ao item IV, do

Art. 1.
- O item 2, do art. 30, Capitulo I, Titulo I; ○ item IV, do art. 79, do Capitulo I, do Título II e o art. 80 do pitulo II, do Título II, da Lei-Delegada no 153, de 12 de março 1982, passam a ter a seguinte redação: Cade "Art. 3º 1. 2. Orgão Colegiado: 2.1. Conselho Estadual de Saúde 2.1.1. Secretaria Executiva
Art. 70.
I) II) III) IV) funcionar como órgão técnico de assessora mento ao Conselho Estadual de Saúde;

ESTAPO PLACE LEI-DELEGADA BEI N.° 165 DE 09 DE. 8 agosto D DE 1982 Da nova redação ao item 2, do art. 30, do

CAPÍTULO I

, do Titulo I; ao item IV, do

Art. 1.
ọ - O item 2, do art. 30, Capitulo I, Título I; item IV, do art. 78, do Capitulo I, do Título II e o art. 80 do pitulo II, do Título II, da Lei-Delegada no 153, de 12 de março 1982, passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º 1. 2. Orgão Colegiado: 2.1. Conselho Estadual de Saúde 2.1.1. Secretaria Executiva Cade
Art. 78.
I) II) III) IV) funcionar como órgão técnico de assessora mento ao Conselho Estadual de Saúde;

CAPÍTULO II

DO ORGÃO. COLEGIADO

Art. 80.
Conselho Estadual de Saúde, órgão colegiado da Secretaria, será presidido pelo Secretario, terá sua composição, competência e funcionamento definidos em regulamento próprio, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de agosto de 1982. 1. letill GOVERNADOR DO ESTADO Mina Pesson Moremne fuldes SECRETARIO DE GOVERNO ☑ allo SECRETARIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO II

DO ORGÃO. COLEGIADO

Art. 80.
Conselho Estadual de Saúde, órgão colegiado da Secretaria, será presidido pelo Secretario, terá sua composição, competência e funcionamento definidos em regulamento próprio, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de agosto de 1982. 1. letill GOVERNADOR DO ESTADO Mina Pesson Moremne fuldes SECRETARIO DE GOVERNO ☑ allo SECRETARIO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO. COLEGIADO

Art. 80.
Conselho Estadual de Saúde, orgão colegiado da Secretaria, será presidido pelo Secretário, terá sua composição, competência e funcionamento definidos em regulamento próprio, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de agosto de 1982. 1. letilk GOVERNADOR DO ESTADO Minan Pesson Moreine fuldes SECRETARIO DE GOVERNO Mawalls Lawalho SECRETARIO DE SAÚDE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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