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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 164, de 9 de agosto de 1982

Lei nº 164/1982

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LEI-DELEGADA 1. 164 DE 09 DE agosto DE 1982

Dispõe sobre a criação das Funções Gra tificadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e dá outras dências. provi PUBLICADO Diário Oficial n... 150 Data: 09,08182 Conceicar Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Consti tuição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho ' e Ação Social, as Funções Gratificadas, assim especificadas: 04 (Quatro) FG-8, 07 (Sete) FG-6 e 02 (Duas) FG-5.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei-Delegada, correrão por conta das dotações proprias do respectivo Orgão.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. 1982. 09 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, O9 de agosto GOVERNADOR DOZESTADO Mia Morena SECRETARIO DE GOVERNO de SECRETARIO DO TRABALLO Havo m AÇÃO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI-DELEGADA O N. 164 DE 09 DE agosto DE 1982 Dispõe sobre a criação das Funções Gra tificadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e da outras dências. provi PUBLICADO 1. 150 Diário Oficial n... Data: 09,0882 Conceicar Ass do responsável Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Consti tuição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- e Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho Ação Social, as Funções Gratificadas, assim especificadas: 04 (Quatro) FG-8, 07 (Sete) FG-6 e 02 (Duas) FG-5.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei-Delegada, correrão por conta das dotações próprias do respectivo Orgão.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. 1982. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, O9 de agosto GOVERNADOR DOZESTADO de Mirian Desso Morenie for SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETAR SECRETARIO DO TRABALH SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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