Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 164, de 9 de agosto de 1982
Lei nº 164/1982
LEI-DELEGADA 1. 164 DE 09 DE agosto DE 1982
Dispõe sobre a criação das Funções Gra tificadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e dá outras dências. provi PUBLICADO Diário Oficial n... 150 Data: 09,08182 Conceicar Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Consti tuição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
LEI-DELEGADA O N. 164 DE 09 DE agosto DE 1982 Dispõe sobre a criação das Funções Gra tificadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e da outras dências. provi PUBLICADO 1. 150 Diário Oficial n... Data: 09,0882 Conceicar Ass do responsável Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do Art. 21 da Consti tuição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: