Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 163, de 9 de agosto de 1982
Lei nº 163/1982
Nesta página
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO II – As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra Órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura da Secreta ria da Administração. Orgãos da Administração Direta integrantes da estrutura do Sistema Estadual de Administração Geral. Entidades da Administração Indireta a ela vinculados e outras enti dades sujeitas à sua orientação normativa e controle. IV Outros meios especiais. CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II – As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II – As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - CAPÍTULO IV – DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL CAPÍTULO IV – DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL - CAPÍTULO IV – DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS A implantação do Sistema de Administração Geral de que trata esta Lei, dar-se-á gradativamente mediante a publicação dos regulamentos que disciplinem suas ativida des. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS A implantação do Sistema de Administração Geral de que trata esta Lei, dar-se-á gradativamente mediante a publicação dos regulamentos que disciplinem suas ativida des.LEI DELEGADA N: 163 DE 09 DE agos to DE 1982
Dispõe sobre a estrutura da Secreta ria de Estado da Administração e dã ou tras providências. PUBLICADO 150 09,08,82
D. Conceico Diário Oficial n... Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí No exercício da competência que lhe foi dada pela Resolução nº 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
Compõem o Sistema de Administração Geral a que se refere o artigo Orgão Central: Secretaria de Estado da Administração (SEAD); · Orgãos Setoriais: Departamentos de Administração Geral (DAG); da Administração Direta; - Orgãos Seccionais: Serviços de Administração Geral (SAG); da Admi nistração Indireta; IV - Orgãos Regionais: Serviços Regionais de Administração Geral(SERAG).
unico
LEI DELEGADA N: 163 DE 09 DE agos to DE 1982 Dispõe sobre a estrutura da Secreta ria de Estado da Administração e dã ou tras providências. PUBLICADO Diário Oficial n... Data: 150 09,08,82
D. Conceico Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí No exercício da competência que lhe foi dada pela Resolução nº 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
Compõem o Sistema de Administração Geral a que se refere o artigo Orgão Central: Secretaria de Estado da Administração (SEAD); · Orgãos Setoriais: Departamentos de Administração Geral (DAG); da Administração Direta; - Orgãos Seccionais: Serviços de Administração Geral (SAG); da Admi nistração Indireta; IV - Orgãos Regionais: Serviços Regionais de Administração Geral(SERAG).
unico
LEI DELEGADA agos to DE 1982 N. 163 DE 09 DE agosto Dispõe sobre a estrutura da Secreta ria de Estado da Administração e da ou tras providências. PUBLICADO
D. 150 Diário Oficial n... Data: 09,08,82 Conceicor Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí No exercício da competência que lhe foi dada pela Resolução nº 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
Compõem o Sistema de Administração Geral a que se refere o artigo Orgão Central: Secretaria de Estado da Administração (SEAD); Orgãos Setoriais: Departamentos de Administração Geral (DAG); da Administração Direta; Orgãos Seccionais: Serviços de Administração Geral (SAG); da Admi nistração Indireta; - Orgãos Regionais: Serviços Regionais de Administração Geral(SERAG).
unico
LEI - N.° DELEGADA O 163 DE 09 DE agos to DE 198 COZADO Dispõe sobre a estrutura da Secre ria de Estado da Administração e dã tras providências. Governador do PUBLICADO Diário Oficial n... Data: 150 09,08,82 "Conceicos Ass. do responsável Estado do Piau No exercício da competência que lhe foi dada pela Resolução nº 143, de 22 janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
LEI DELEGADA agos to DE 1982 N. 163 DE 09 DE agosto Dispõe sobre a estrutura da Secreta ria de Estado da Administração e da ou tras providências. PUBLICADO
D. 150 Diário Oficial n... Data: 09,08,82 Conceicor Ass. do responsável O Governador do Estado do Piauí No exercício da competência que lhe foi dada pela Resolução nº 143, de 22 de janeiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
Compõem o Sistema de Administração Geral a que se refere o artigo Orgão Central: Secretaria de Estado da Administração (SEAD); Orgãos Setoriais: Departamentos de Administração Geral (DAG); da Administração Direta; Orgãos Seccionais: Serviços de Administração Geral (SAG); da Admi nistração Indireta; - Orgãos Regionais: Serviços Regionais de Administração Geral(SERAG).
unico
CAPÍTULO II
As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra Órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura da Secreta ria da Administração. Orgãos da Administração Direta integrantes da estrutura do Sistema Estadual de Administração Geral. Entidades da Administração Indireta a ela vinculados e outras enti dades sujeitas à sua orientação normativa e controle. IV Outros meios especiais.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETARIO Ao Gabinete do Secretário compete:
CAPÍTULO II
As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra
I
II
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETARIO Ao Gabinete do Secretário compete: Assistir ao Secretário em suas tarefas administrativas; Coordenar as relações sociais do Secretário, prestando informações sobre o desempenho da Secretaria; III - Organizar as audiências do Secretário;
CAPÍTULO II
As atividades de competência da Secretaria de Estado da Administra
I
II
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO -
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETARIO
IV Preparar o expediente a ser submetido ao Secretário;
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO IV
IV Preparar o expediente a ser submetido ao Secretário;
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO IV
IV Preparar o expediente a ser submetido ao Secretário; V - Preparar a correspondência do Secretário; VI VII - - VIII - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interes se do Secretário; Coordenar as relações administrativas da Secretaria com os Poderes do Estado; Manter o arquivo de relatórios e outros documentos de interesse do Secretário;
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA A Assessoria Técnica tem como finalidade o assessoramento direto ao Secretário e dos órgãos da Secretaria, respeitadas as demais competências.
unico
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO cen
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO cen
IV V - VI - VII VIII IX X XI XII - - Propor ao Secretário medidas com vistas a sistematização e raciona lização das atividades da Coordenação; Editar normas sobre a realização de licitações, acompanhando e con trolando as dispensas das mesmas em todo o Sistema; e Supervisionar, tecnicamente, as atividades dos Orgãos Setoriais Seccionais do Sistema de Material e Patrimônio, executadas pelos Orgãos Setoriais de Administração, Grupos Auxiliares e Grupos de Unidades de Administração; Sugerir, quando achar conveniente, o encaminhamento de assunto de sua área de competência à Assessoria Técnica; Orientar e controlar a aquisição de material; Adquirir o material e distribuí-lo através de programação; Estudar o mercado de fornecedores de material; Manter estoque de material de uso comum destinado ao suprimento das unidades administrativas; Promover o registro, controle de utilização e recuperação, reparos ou consertos dos bens patrimoniais do Estado; XIII - Elaborar instruções de controle para execução da política de ges tão do patrimônio do Estado; XIV
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - A Coordenação do Sistema de Serviços Gerais é o órgão central do Sistema de Serviços Gerais, dirigida por um Coordenador nomeado em comissão pelo Governador do Es tado, tem como finalidade básica elaborar normas e instruções fixando as diretrizes do Sistema coordenando e controlando a sua aplicação, competindo-lhe: I - II III IV - - V - - VI VII - VIII IX X XI - - - - " Expedir normas sobre a correspondência entre as entidades do Esta do, bem como sobre o plano de distribuição e entrega do te, supervisionando a sua execução; expedien Coordenar, orientar e controlar a execução do plano de arquivamen to, incineração e transferência de documentos; Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de in teresse dos órgãos governamentais e do público em geral; Orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilân cia dos órgãos estatais; Executar os serviços de mecanografia e duplicação, centralizando o controle de sua execução ou delegando a contratação dos mesmos; Propor normas sobre a utilização e controle de veículos; Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Estado; Propor a alienação dos veículos cuja recuperação seja antieconômi ca; Controlar o abastecimento das viaturas do Estado; Propor normas relativas aos serviços de arquivo administrativo es tadual; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pe lo Secretário.
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - A Coordenação do Sistema de Serviços Gerais é o órgão central do Sistema de Serviços Gerais, dirigida por um Coordenador nomeado em comissão pelo Governador do Es tado, tem como finalidade básica elaborar normas e instruções fixando as diretrizes do Sistema coordenando e controlando a sua aplicação, competindo-lhe: I - II III IV - - V - - VI VII - VIII IX X XI - - - - " Expedir normas sobre a correspondência entre as entidades do Esta do, bem como sobre o plano de distribuição e entrega do te, supervisionando a sua execução; expedien Coordenar, orientar e controlar a execução do plano de arquivamen to, incineração e transferência de documentos; Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de in teresse dos órgãos governamentais e do público em geral; Orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilân cia dos órgãos estatais; Executar os serviços de mecanografia e duplicação, centralizando o controle de sua execução ou delegando a contratação dos mesmos; Propor normas sobre a utilização e controle de veículos; Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Estado; Propor a alienação dos veículos cuja recuperação seja antieconômi ca; Controlar o abastecimento das viaturas do Estado; Propor normas relativas aos serviços de arquivo administrativo es tadual; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pe lo Secretário.
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - A Coordenação do Sistema de Serviços Gerais é o órgão central do Sistema de Serviços Gerais, dirigida por um Coordenador nomeado em comissão pelo Governador do Es tado, tem como finalidade básica elaborar normas e instruções fixando as diretrizes do Sistema coordenando e controlando a sua aplicação, competindo-lhe: I - II III IV - - V - - VI VII - VIII IX X XI - - - - " Expedir normas sobre a correspondência entre as entidades do Esta do, bem como sobre o plano de distribuição e entrega do te, supervisionando a sua execução; expedien Coordenar, orientar e controlar a execução do plano de arquivamen to, incineração e transferência de documentos; Coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de in teresse dos órgãos governamentais e do público em geral; Orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilân cia dos órgãos estatais; Executar os serviços de mecanografia e duplicação, centralizando o controle de sua execução ou delegando a contratação dos mesmos; Propor normas sobre a utilização e controle de veículos; Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos do Estado; Propor a alienação dos veículos cuja recuperação seja antieconômi ca; Controlar o abastecimento das viaturas do Estado; Propor normas relativas aos serviços de arquivo administrativo es tadual; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pe lo Secretário.
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - A Coordenação de Modernização Administrativa como órgão central c Sistema Estadual de Modernização Administrativa, dirigida por um Coordenador nomeado em comissa pelo Governador do Estado, tem como finalidade precipua a de elaborar normas e instruções fixand as diretrizes a serem obedecidas pelos órgãos da Administração Estadual quanto as alterações qu desejam inserir nas suas Estruturas Organizacionais, competindo-lhe: I II III IV V - - - - VI - VII -
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO IX
ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO ,
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO IX
ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO '
SEÇÃO X
DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO pel
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
SEÇÃO X
DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO X
DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
VI VII VIII - - - - IX - Organizar e manter atualizado o cadastro de professores nas diver sas áreas de treinamento; " Propor e executar convênios de treinamento de pessoal com órgãos entidades e instituições federais, estaduais, municipais, bem como entidades e instituições de natureza privada; Realizar concursos públicos de provas e de provas e títulos e a se leção para provimento de cargos no âmbito da administração estadu al; Acompanhar os programas de avaliação de desempenho dos servidores treinados; Realizar exames seletivos com vistas a ascensão funcional dos ser vidores do Estado; Opinar, quando solicitada, nos processos relativos ao envio de ser vidores selecionados para realizar estágio ou treinamento fora do Estado com ônus para o Estado; XI
SEÇÃO X
DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Centro Administrativo é o órgão responsável pela administração dos serviços básicos do Centro Administrativo, dirigida por um Administrador, nomea do em comissão pelo Governador do Estado, e compete-lhe:
I
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL -
XI XII Acompanhar e controlar o cumprimento de cláusulas contratuais manutenção, por parte de terceiros; de - Tomar as providências necessárias, em casos de acidentes ou tros, comunicando as ocorrências ao Secretário de Estado da nistração; sinis Admi Administra XIII - XIV XV XVI - - - Solicitar, por intermédio do Secretário de Estado da ção, o concurso dos poderes públicos competentes, sempre que se fi zer necessário para manutenção da segurança e da ordem; Responsabilizar-se pela coleta de lixo em toda a área do Centro Ad ministrativo; Estabelecer normas, padrões e especificações para conservação dos edifícios do Centro Administrativo; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pe lo Secretário de Estado da Administração.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
VI VII VIII - - - - IX - Organizar e manter atualizado o cadastro de professores nas diver sas áreas de treinamento; " Propor e executar convênios de treinamento de pessoal com órgãos entidades e instituições federais, estaduais, municipais, bem como entidades e instituições de natureza privada; Realizar concursos públicos de provas e de provas e títulos e a se leção para provimento de cargos no âmbito da administração estadu al; Acompanhar os programas de avaliação de desempenho dos servidores treinados; Realizar exames seletivos com vistas a ascensão funcional dos ser vidores do Estado;
SEÇÃO X
DA PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO A Prefeitura do Centro Administrativo é o órgão responsável pela administração dos serviços básicos do Centro Administrativo, dirigida por um Administrador, nomea do em comissão pelo Governador do Estado, e compete-lhe:
I
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS A implantação do Sistema de Administração Geral de que trata esta Lei, dar-se-á gradativamente mediante a publicação dos regulamentos que disciplinem suas ativida des.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS A implantação do Sistema de Administração Geral de que trata esta Lei, dar-se-á gradativamente mediante a publicação dos regulamentos que disciplinem suas ativida des.
ÁREAS ANEXO I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS E EMPREGOS PROFISSIONAIS CARGOS E EMPREGOS
ÁREAS ANEXO I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS E EMPREGOS PROFISSIONAIS CARGOS E EMPREGOS Superior - 01 Técnico de Administração Assistente Classe A Classe B Classe C 02 - 03 Assistente Técnico Assistente Classe A Classe B Classe C GRUPO FUNCIONAL ADMINISTRAÇÃO GERAL REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO C.L.T. 05 05 05 05 15 15 15 15 - Programador Assistente 08 Classe A 08 Classe B 08 Classe C 08 aaaa 05 05 05 05
ÁREAS ANEXO I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS E EMPREGOS PROFISSIONAIS CARGOS E EMPREGOS Superior - 01 Técnico de Administração Assistente Classe A Classe B Classe C - 02 Assistente Técnico 03 Assistente Classe A Classe B Classe C Programador Assistente Classe A Classe B Classe C GRUPO FUNCIONAL ADMINISTRAÇÃO GERAL REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO C.L.T. 05 05 05 05 15 15 15 15 08 08 08 80 % % %0 05 05 05 05
AREAS PROFISSIONAIS Superior 01 ANEXO I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS E EMPREGOS CARGOS E EMPREGOS -- Técnico de Administração 02 - Assistente Classe A Classe B Classe C Assistente Técnico Assistente Classe A Classe B Classe C 03 Programador Assistente Classe A Classe B Classe C GRUPO FUNCIONAL ADMINISTRAÇÃO GERAL REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO C.L.T. 80 80 80 80 5555 05 05 05 05 15 15 15 15 05 05 aaaa 05 05
II Nível Mé dio 04 - · Estatístico Assistente Classe A 02 Classe B Classe C 01 02 2223 02 02 01 - Técnico Auxiliar Assistente 02 45 Classe A 02 75 Classe B 12 60 Classe C 15 50 02 - Técnico em Contabilidade Assistente Classe A Classe B 2211 03 06 05 aaaa 05 05 05 Classe C 03 - Assistente de Administração Assistente Classe A Classe B Classe C 04 Motorista Assistente Classe A Classe B 05 Classe C Recepcionista 06 - Oficial de Administração 07 08 - Escriturario Telefonista 1 1 1 00 10 10 10 10 08 04 04 04 10 02 18 10 1 10
04 - Estatístico Assistente Classe A Classe B Classe C 15 01 3333 02 02 02 02 II Nível Mé 01 - Técnico Auxiliar dio Assistente 02 Classe A Classe B Classe C 02 Técnico em Contabilidade Assistente Classe A Classe B 03 04 - 05 06 07 08 - - - - Classe C Assistente de Administração Assistente Classe A Classe B 02 2 2 2 4 12 60 15 50 4165 45 75 05 221 05 03 05 06 05 101 I 10 10 10 10 Classe C Motorista Assistente Classe A 08 04 Classe B 04 Classe C Recepcionista 04 10 Oficial de Administração 02 18 10 Escriturario Telefonista 10
04 - II - Nível Mé dio 01 - Estatístico Assistente 02 02 Classe A Classe B 02 Classe C 01 02 Técnico Auxiliar Assistente Classe A Classe B Classe C 02 02 12 15 2 2 2 4 45 75 60 50 02 Técnico em Contabilidade - Assistente Classe A Classe B Classe C 2811 05 05 03 05 06 05 03 Assistente de Administração Assistente Classe A Classe B 10 10 10 10 04 - Classe C Motorista Assistente Classe A 08 04 Classe B Classe C 04 04 - 05 06 07 - Escriturario 08 Telefonista Recepcionista 10 Oficial de Administração 02 18 10 10
AREAS OFISSIONAIS CARGOS E EMPREGOS I AUXI - 01 Auxiliar de Serviços LIAR 02 Porteiro 03 Eletricista 04 - Garçon 05 Bombeiro Hidraulico 06 Desenhista GRUPO FUNCIONAL ADMINISTRAÇÃO GERAL REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO C.L.T. 11 60 02 06 02 05 03 05 03