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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 155, de 5 de maio de 1982

Lei nº 155/1982

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LEI-DELEGADA N.° 155 DE 05 DE Craio DE 1982

Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. e PUBLICADO Diário Oficial n.° .86 Data: 100582 10100 Ass. do responsável 0 Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução n° 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz a seguinte Lei-Delegada: promulgar

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Cargos em Comissão a seguir discriminados: ' - · Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Cargos em Comissão a seguir discriminados: · Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Cargos em Comissão a seguir discriminados: I Diretor do Departamento de Educação Rural - Símbolo 1C II Diretor do Departamento de Alimentação Escolar Símbolo 1C

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IDiretor do Departamento de Educação Rural Símbolo 1C www II - Diretor do Departamento de Alimentação Escolar Símbolo 1C

LEI-DELEGADA N.° 155 DE 05 DE mais DE 1982 O Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. Governador do PUBLICADO Diário Oficial n.°. 86 Data: 100582 Ass. do responsável Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

IDiretor do Departamento de Educação Rural - Símbolo 1C II - Diretor do Departamento de Alimentação Escolar - Símbolo 1C

LEI-DELEGADA N.° • 155 DE 05 DE mais DE 1982 Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. e PUBLICADO Diário Oficial n.º. 86 Data: 10,05,82 Ass. do responsável 0 Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz a seguinte Lei-Delegada: promulgar

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei-Delegada correrão por conta de dotação orçamentária propria.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei-Delegada entra rã em vigor na data de sua publicação. 1982. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de maio de 1.1 GOVERNADOR DO ESTADO Marine fuds SECRETARIO DE GOVERNO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO Mauss SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

io

Art. 2.
- conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- ra em vigor na data de sua publicação. As despesas decorrentes da presente Lei-Delegada correrão por Revogadas as disposições em contrario, esta Lei-Delegada entra PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de maio de 1982. 1 GOVERNADOR DO ESTADO Mia Peso Morei fieds SECRETARIO DE GOVERNO e SECRETARIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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