Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 155, de 5 de maio de 1982
Lei nº 155/1982
LEI-DELEGADA N.° 155 DE 05 DE Craio DE 1982
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. e PUBLICADO Diário Oficial n.° .86 Data: 100582 10100 Ass. do responsável 0 Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução n° 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz a seguinte Lei-Delegada: promulgar
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LEI-DELEGADA N.° 155 DE 05 DE mais DE 1982 O Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. Governador do PUBLICADO Diário Oficial n.°. 86 Data: 100582 Ass. do responsável Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
LEI-DELEGADA N.° • 155 DE 05 DE mais DE 1982 Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da outras providências. e PUBLICADO Diário Oficial n.º. 86 Data: 10,05,82 Ass. do responsável 0 Governador do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no caput do art. 21 da Constituição Estadual e na Resolução nº 143, de 22.01.82, da Assembléia Legislativa do Estado, faz a seguinte Lei-Delegada: promulgar
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