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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 151, de 9 de agosto de 1974

Lei nº 151/1974

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PLAIN -Deley. ESTIDORTY Lei n. 136 de 09 de agosto de 1974

Introduz alterações na estrutu ra da Procuradoria Geral do Es tado, e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2.990, de 05 de novembro de 1969 e Reso lução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembléia Legislativa do Es tado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- de Ficam estruturados em carreira, os cargos Programador e de Técnico Auxiliar e Técnico em Contabilidade, na forma seguinte:
IIIII - Programador Assistente Programador classe A Programador classe B. - Programador classe C Técnico Auxiliar Assistente Técnico Auxiliar classe A Técnico Auxiliar classe B Técnico Auxiliar classe C Técnico em Contabilidade Assistente Técnico em Contabilidade classe A Técnico em Contabilidade classe B Técnico em Contabilidade classe C Paragrafo 1º - 0 de Os cargos de que trata este artigo tem seu padrão fixado nos mesmos níveis dos demais técnicos ocupantes cargos da mesma nomenclatura com lotação nas demais Secretrias de Esta do.
§ 2º- contem Os atuais ocupantes dos cargos constantes deste ar tigo ficam enquadrados nos cargos da classe inicial da carreira corres pondente, na mesma situação do seu enquadramento anterior, se até dois anos de exercício, na classe A, até quatro anos de exercício, na classe B, até seis anos de exercício, e, na classe C, acima de seis anos de exercício.
§ 3º- O provimento das classes de cada carreira é feito' mediante promoção, adotadas para este efeito e para o acesso, as re

gras adotadas pelas demais Secretarias de Estado.

§ 4º- Ficam enquadrados na classe inicial da carreira imedia tamente superior, ou no cargo afim, os atuais ocupantes de cargos administrativos, mantida a natureza de seu enquadramento anterior, e nos próprios cargos os que neles estejam desempenhando as funções.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de agosto de 1974. lobe R

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