Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 150, de 25 de novembro de 1974
Lei nº 150/1974
ESTADO FIA PIAUÍ DELEGADA Lei N. 150. de 25 de novembro de 1974
Incorpora à Rede Estadual de En sino, os estabelecimentos, que menciona, e da outras providências. @ Governador do Estado do Piauí XXXXXXX@xxxxxxRodexxhegislativo degre EXEXUX XOKTICŻONYOK E XXXNNÚNA XX Rouminte xhoix março No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucio nal nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução no 122, de 22 de de 1974, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin te Lei-Delegada: