Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 148, de 4 de novembro de 1974
Lei nº 148/1974
ESTADO PIADI DELEGADA Lei N. 148 de 04 de novembode 1974 PERMITE a suspensão do vínculo es tatuário de funcionários estady ais, nos casos que estabelece. @ Governador do Estado do Piaui FAÇO SAREIX QUE X× Pod#]: LEXI&UUÑ××docx¥¤XK EU XSQNEWODDX8< PXQMUŽGO<\X\SEGUINTA KILA: No uso das atribuições legais e com fundamento no Ato Institucio nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 122 de 22.03.74, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
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