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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 147, de 1 de novembro de 1974

Lei nº 147/1974

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-Delegad ESTADOM PRAIN Lei n. 147 de 01 de membro de 197/ Dispõe sobre os cargos de técni COS em educação, e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXXXXXXP¤Å×XXXX\k\K\X\¤×XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São excluidos e extintos, pela presente LeiDelegada, do Quadro Suplementar constante da Lei nº3.278, de 10 de junho de 1974, os cargos de técnico em educação.
Art. 2.
- Os atuais ocupantes dos cargos extintos pela presende nível' te Lei-Delegada serão enquadrados nas carreiras de Programador e Técnico ' Auxiliar, respectivamente, os que sejam portadores de diplomas superior e de nível médio.
Art. 3.
- O enquadramento de que trata o artigo anterior se dara nas classes de Assistente, A, B e C, desde que o funcionario conte com até dois anos, quatro, seis e mais de seis anos de exercício no cargo extinto' respectivamente, mantida a natureza do seu enquadramento.
Art. 49.
Revogadas as disposições em contrario, a presente LeiDelegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUf, em Teresina, 01 de Movembro de 1974. lok A

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