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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 142, de 10 de agosto de 1974

Lei nº 142/1974

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Art. 1. Art. 2.
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-Deleg PLAUX ESTROOMPANY Lei n. 142 de 10 de agosto de 1974

Dispõe sobre enquadramento de servidores do IAPEP. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução 122, de 22 de março de 1974, da Assembleia Legislativa do faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- ng Estado, Fica alterado o Anexo nº IV da Lei-Delegada' nº 87, de 14.12.72, para o fim de considerar enquadrada, em caráter definitivo, no cargo de Assessor de Previdência, nível 2, LAURA MA RIA FORTES DOS SANTOS E SOUSA, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí IAPEP. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. de 1974. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, 10 de 1,10 de agosto Lobe R&A

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