Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 138, de 9 de agosto de 1974
Lei nº 138/1974
-D.eleg. ESTADO DO PIALI Lei n. Lei n. 138 de 09 de agosto de 1974
Cria funções gratificadas no Departa mento de Ensino de 2º Grau da Secretaria da cação e dá outras providências. Edy GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 22 de abril de 1969 e Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assem bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
- Co
artigo 1º, sera exigida do designado, comprovação de conclusão de Curso legial, com certificado de habilitação específica expedido pelo Sistema tadual de Ensino ou registro profissional do Ministério da Educação e Culty Es ra.