Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 138, de 9 de agosto de 1974

Lei nº 138/1974

Ver fonte oficial
5 artigos

-D.eleg. ESTADO DO PIALI Lei n. Lei n. 138 de 09 de agosto de 1974

Cria funções gratificadas no Departa mento de Ensino de 2º Grau da Secretaria da cação e dá outras providências. Edy GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 22 de abril de 1969 e Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assem bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Ficam criadas no Departamento de Ensino de 2º Grau Secretaria da Educação, 12 Funções Gratificadas de Secretario de Unidade colar de 2º Grau, símbolo 5 F.
Parágrafo único- da Es . 0 Secretario de Unidade Escolar de 2º Grau, perceberá 40% do símbolo previsto neste artigo, pelo exercício da função, por turno excedente.

- Co

Art. 2.
Para o exercício da função gratificada constante do

artigo 1º, sera exigida do designado, comprovação de conclusão de Curso legial, com certificado de habilitação específica expedido pelo Sistema tadual de Ensino ou registro profissional do Ministério da Educação e Culty Es ra.

Art. 3.
- Fica vedada a acumulação de Função Gratificada Secretário em Unidades Escolares diferentes. de
Art. 4.
e✗ - Os Secretários dos antigos Colegios e Ginasios, cluidos da área de reforma terão a remuneração prevista no artigo 19.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei legada entrará em vigor na data de sua publicação. agosto PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de de 1974. lose my De

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.