Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 137, de 9 de agosto de 1974
Lei nº 137/1974
Delegg. ESTADO DO PIALY Lei n. 137 de 09 de agost de 1974 REESTRUTURA o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado, e outras providências. da GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
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ANEXO I Denominação Secretario Geral Secretario Administrativo Técnico Auxiliar Assistente Técnico Auxiliar Classe A Técnico Auxiliar Classe B Técnico Auxiliar Classe C Padrão Cr$ 2.760,00 1.151,68 594,72 736,32 Quantidade 1 1 4 1 921,58 1 1 1.151,68 Procurador do Estado da JC Assistente 1.416,80 Classe A 1.771,00 Classe B 2.208,00 Classe C 2.760,00 Nível 14 Oficial de Administração Escriturário Datilógrafo Contínuo Servente nível 8 nível 7 nível 2 nível 1 AN EXC II CARGOS EM COMISSÃC E FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 2 673 N Denominação Símbolo Quantidade Chefe do Serviço de Administração e Contro. le 8-F 1 Chefe de Execução do Serviço de Registro ' do Comercio 4-F 1 Chefe de Seção 1-F 8 Chefe da Procuradoria Regional 8-F 1
Denominação Secretario Geral Secretário Administrativo Técnico Auxiliar Assistente Técnico Auxiliar Classe A Técnico Auxiliar Classe B Técnico Auxiliar Classe C Procurador do Estado da JC ANEXO I Padrão Cr$ 2.760,00 1.151,68 594,72 Quantidade 1 1 4 736,32 1 921,58 1 1.151,68 1 Assistente 1.416,80 Classe A 1.771,00 Classe B 2.208,00 Classe C 2.760,00 Oficial de Administração Escriturário Nível 14 nível 8 Datilógrafo Contínuo Servente nível 7 nível 2 nível 1 A NE X C II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 2 216732 Denominação Símbolo Quantidade Chefe do Serviço de Administração e Contro. le 8-F 1 Chefe de Execução do Serviço de Registro ' do Comercio 4-F 1 Chefe de Seção 1-F 8 Chefe da Procuradoria Regional 8-F 1
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artigo 8º, desta Lei-Delegada, aplicam-se as normas que regulam o funciona mento da Junta, reduzido em metade o número permitido de sessões, ordina rias e extraordinarias.