Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 136, de 25 de julho de 1974
Lei nº 136/1974
ESTADO DO PLAIN Lei Lei-Deleg. n. 131 de 25 de Julho de 1974
Altera dispositivo da Lei Delegada no 87, de 14.12.72 e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais com fundamento no Ato Institucional nº8, de 2 de abril de 1969 e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legis lativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -
A NEX O ENQUADRAMENTO DEFINITIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA FUNCIONÁRIO Benedito José de Assunção CARGO GRUPO NÍVEL CARGO NÍVEL Of. Administração 2 14 Contabilista 3 Maria Nahilda Saraiva Riotinto Escriturário 3 8 Aux. Administração 6 Maria Vilma do Amaral Trancisco Araujo Gomes Escriturário 3 8 Aux. Administração 6 Escriturário 3 8 Aux. Administração
ANEXO ENQUADRAMENTO DEFINITIVO SITUAÇÃO ATUAL FUNCIONÁRIO Benedito José de Assunção CARGO GRUPO NÍVEL SITUAÇÃO NOVA CARGO NÍVEL Of. Administração 2 14 Contabilista 3 Maria Nahilda Saraiva Riotinto Escriturário 3 8 Aux. Administraçao 6 Maria Vilma do Amaral Francisco Araujo Gomes Escriturario 3 8 Aux. Administração 6 Escriturario 3 8 Aux. Administraçao