Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 135, de 8 de agosto de 1974
Lei nº 135/1974
ESTUDOMPU Lei n. 135 de 08 de agosto de 1974
Dispõe sobre Cargo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Es No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembleia Legislativa do tado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -
Art. 1.
É fixado em 1 (um) o número de cargo de Programador, nível 20, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de agosto de 1974. loh R A ausy