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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 13, de 8 de março de 1969

Lei nº 13/1969

Art. 1.
A Polícia Militar do Piauí, para o exercício de 1969, será truturada e organizada dentro do que preceitua o art. 6º da Lei 2850, de 03.02.68 (Estatuto da P.M.Pi) e pela forma que se segue.

ESTADO DO PLAUT Lei n. 13 _de 08 .de. 03 .de 19.69 Organiza e fixa o efetivo da Políde cia Militar do Piauí para o exercício 1969 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXque o Poder Legislativo décréta exeu sanciono e promulgo a seguinte. Lei: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin_ Lei-Delegada: - 0S-

Art. 2.
Comando Geral é órgão de direção e erá constituído de: - - Comandante Geral Chefia do E,M. - Chefia da Casa Militar do Governador do Estado Secção do Pessoal (E/1) - Secção de Instrução (E/3) - Secção de Informação (E/2) Secção de Logística e Operações (E/4) Serviço de Radio Secretaria
Art. 3.
- Constituem orgãos de execução: - Batalhão de Plliciamento Ostensivo (BPO) 1º, 2º e 3º B.P.M. Grupamentos Especiais de Corrente (GEC) e da Barragem de Boa Esperança (GEBE)
Art. 49.
Serão órgão de anôio:

ESTADO DO PLAUT Lei n.. 13 de 08 .de. 03 .de 19.69 Organiza e fixa o efetivo da Polícia Militar do Piauí para o exercício 1969 e dá outras providências. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXXXXXXque Pder Législativa décréta e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin_ Lei Delegada: - 0S-

Art. 19.
A Polícia Militar do Piauí, para o exercício de 1969, será truturada e organizada dentro do que preceitua o art. 6º da Lei 2850, de 03.02.68 (Estatuto da P.M.Pi) e pela forma que se segue.
Art. 2.
O Comando Geral é órgão de direção e será constituído de: - - Comandante Geral Chefia do E,M. Chefia da Casa Militar do Governador do Estado Secção do Pessoal (E/1) Secção de Informação (E/2) Secção de Instrução (E/3) Secção de Logística e Operações (E/4) Serviço de Radio Secretaria
Art. 3.
- Constituem órgãos de execução: Batalhão de Plliciamento Ostensivo (BPO) 1º, 2º e 3º B.P.M. Grupamentos Especiais de Corrente (GEC) e da Barragem de Boa Esperança
Art. 4.
- Serão órgão de anôio: (GEBE)

ESTADO DO PLAUE Lei n. 13 de 08 .de. 03 .de 19.69 www Organiza e fixa o efetivo da Polícia Militar do Piauí para o exercício 1969 e dá outras providências. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXqueo Per Legislativo decreta e eu sanciono e promulga a seguinte Loi: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin__ Lei-Delegada: 0S-

Art. 12.
A Polícia Militar do Piauí, para o exercício de 1969, será truturada e organizada dentro do que preceitua o art. 6º da Lei 2850, de 03.02.68 (Estatuto da P.M.Pi) e pela forma que se segue.
Art. 29.
- O Comando Geral é órgão de direção e será constituído de: Comandante Geral - Chefia do E,M. - - Chefia da Casa Militar do Governador do Estado Secção do Pessoal (E/1) Secção de Informação (E/2) Secção de Instrução Secção de Logistica e Operações (E/4) (E/3) - Serviço de Radio Secretaria
Art. 3.
- Constituem órgãos de execução: Batalhão de Plliciamento Ostensivo (BPO) 1º, 2º e 3º B.P.M. Grupamentos Especiais de Corrente (GEC) e da Barragem de Boa Esperança (GEBE) -
Art. 49.
Serão órgão de apôio:
Art. 40.
Serão órgão de apoio:
Parágrafo único- Companhia de Comando e Serviços (CCSV) Policlínica Geral Centro de Informações O centro de Instrução, ora criado, fica subordinado à 3ª Sec. do E.M. e terá o seguinte efetivo: Capitão Comandante - 1 - 1 Tenente Subcomandante 3 www 2º Tenente OA Aprovisionador 3-Tement Quitton 22 Sargentos 1
Art. 62.
- - 3 13 - 39 Sargentos Cabos Policiais Fica criado a Função Gratificada de Chefe do E.M. símbolo 8F. Fica criado o Contingente do Palácio da Justiça (CPJ) subordinado ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de far damento e vencimentos, Tera o seguinte efetivo:
Art. 4.
- Serão Órgão de apoio: - - Companhia de Comando e Serviços (CCSV) Policlínica Geral_ Centro de Informações
Parágrafo únicoO centro de Instrução, ora criado, fica subordinado à ' 3ª Sec. do E.M. e terá o seguinte efetivo: Capitão Comandante 1 1 - 3 - 3 10 Tenente Subcomandante 2º Tenente QOA Aprovisionador 2-Test Suitton 22 Sargentos
Art. 6.
- - - 3º Sargentos 3 Cabos 13 - Policiais Fica criado a Função Gratificada de Chefe do E.M. - símbolo 8F. Fica criado o Contingente do Palacio da Justiça (CPJ) subordinado ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de far damento e vencimentos, Tera o seguinte efetivo:

L 1 2 10 - 32 Sargento comandante Cabos Policiais

Art. 72.
Reorganiza a Secção de Bombeiros, criada pelo Decreto-Lei 808, de 18. 07.1944, que sera subordinado ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de fardamento e vencimentos, com o seguinte efetivo: 1 2º Tenente Comandante 1 3 1 1 - - - - 2º Sargento 3º Sargentos 3º Sargento motorista Cabo motorista 2 - Policiais eletricistas 2 Policiais motoristas Policiais bombeiros 20 -
Art. 82.
- Fica criado um Pelotão de Transito, que prestará serviços junto ao Departamento Estadual de Transito e tera subordinação ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de fardamento e vencimentos. Será constituido de: 1 2º Tenente Comandante 1 - 2º Sargento 3 - 3 - 2 30 - 32 Sargentos Cabos Policiais motoristas Policiais de transito " 1 Art, 92 O Batalhão de Policiamento Ostensivo, com sede na Capital, será constituído de una Companhia de Choque (CC), una Companhia de Guardas (CG) o un Grupamento Misto (GM) composto de uma Secção de Bombeiros, un Pelotão de Trânsito um Serviço de Radio Patrulha e os 'ontingentes da Assembleia Legislativa e do Palacio da Justiça. - 1
Art. 10.
s 1º, 2º e 3º Batalhões de Polícia Militar (BPM) serão sediados nas cidades de Parnaibs, Floriano e Picos, respectivamente, e serão constituídos de uma Companhia de Comando (CC) e duas Companhias de Polícia Militar, cada um.
Parágrafo único- Continuam subordinados ao 2º BPM, os Grupamentos Especiais de Corrente e da Barragem de Boa Esperança. -
Art. 11.
s atuais ajudantes de Batalhão de Interior, passarão a comandar as Cias. de Cmdo., criadas com a presente Lei.
Art. 12.
pessoal das Sec. de Cndo. dos 1º, 2º e 3º BPM será parte integran te do efetivo das Companhias de Comando. -
Art. 13.
Ficam criadas nas sedes dos 1º, 2º e 3º BPM, as graduações de SubTen Almoxarife, 19 Sgt. músico, 2º Sgt. musicó, 30 Sgt musico, cabo musico, Pol. musico, cabo e Pol. enfermeiro, sendo que esta ultima e extensiva aos Grupamentos Especiais e Cias. do Interior.

L 1 2 10 - 32 Sargento comandante Cabos Policiais

Art. 72.
Reorganiza a Secção de Bombeiros, criada pelo Decreto-Lei 808, de 18. 07.1944, que sera subordinado ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de fardamento e vencimentos, com o seguinte efetivo: 1 2º Tenente Comandante 1 3 1 1 - - - - 2º Sargento 3º Sargentos 3º Sargento motorista Cabo motorista 2 - Policiais eletricistas 2 Policiais motoristas Policiais bombeiros 20 -
Art. 82.
- Fica criado um Pelotão de Transito, que prestará serviços junto ao Departamento Estadual de Transito e tera subordinação ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de fardamento e vencimentos. Será constituido de: 1 2º Tenente Comandante 1 - 2º Sargento 3 - 3 - 2 30 - 32 Sargentos Cabos Policiais motoristas Policiais de transito " 1 Art, 92 O Batalhão de Policiamento Ostensivo, com sede na Capital, será constituído de una Companhia de Choque (CC), una Companhia de Guardas (CG) o un Grupamento Misto (GM) composto de uma Secção de Bombeiros, un Pelotão de Trânsito um Serviço de Radio Patrulha e os 'ontingentes da Assembleia Legislativa e do Palacio da Justiça. - 1
Art. 10.
s 1º, 2º e 3º Batalhões de Polícia Militar (BPM) serão sediados nas cidades de Parnaibs, Floriano e Picos, respectivamente, e serão constituídos de uma Companhia de Comando (CC) e duas Companhias de Polícia Militar, cada um.
Parágrafo único- Continuam subordinados ao 2º BPM, os Grupamentos Especiais de Corrente e da Barragem de Boa Esperança. -
Art. 11.
s atuais ajudantes de Batalhão de Interior, passarão a comandar as Cias. de Cmdo., criadas com a presente Lei.
Art. 12.
pessoal das Sec. de Cndo. dos 1º, 2º e 3º BPM será parte integran te do efetivo das Companhias de Comando. -
Art. 13.
Ficam criadas nas sedes dos 1º, 2º e 3º BPM, as graduações de SubTen Almoxarife, 19 Sgt. músico, 2º Sgt. musicó, 30 Sgt musico, cabo musico, Pol. musico, cabo e Pol. enfermeiro, sendo que esta ultima e extensiva aos Grupamentos Especiais e Cias. do Interior.

1 2 10 - - 30 Sargento comandante Cabos Policiais

Art. 72.
Reorganiza a Secção de Bombeiros, criada pelo Decreto-Lei 808, de 18. 07.1944, que sera subordinado ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito ' de comando, percepção de fardamento e vencimentos, com o seguinte efetivo: 1 2º Tenente Comandante 1 2º Sargento 3 30 Sargentos 3º Sargento motorista 1 - Cabo motorista 2 2 20 - - Policiais eletricistas Policiais motoristas Policiais bombeiros
Art. 82.
- Fica criado um Pelotão de Transito, que prestara serviços junto ao Departamento Estadual de Transito e tera subordinação ao Batalhão de Policiamento Ostensivo para efeito de comando, percepção de fardamento e vencimentos. Será constituido de: - 2º Tenente Comandante 1 - 22 Sargento 3 3 www 32 Sargentos Cabos 2 Policiais motoristas 30 - - Policiais de transito ☐ 1 Art, 920 Batalhão de Policiamento Ostensiyo, com sede na Capital, sera constituído de una Companhia de Choque (CC), una Companhia de Guardas (CG) e un' Grupamento Misto (GM) composto de uma Secção de Bombeiros, um Pelotão de Trânsito up Serviço de Radio Patrulha e os 'ontingentes da Assembleia Legislativa e do Palacio da Justiça. 1
Art. 10.
s 1º, 2º e 3º Batalhões de Polícia Militar (BPM) serão sediados nas cidades de Parnaiba, Floriano e Picos, respectivamente, e serão constituídos de uma Companhia de Comando (CC) e duas Companhias de Polícia Militar, cada um.
Parágrafo únicoContinuam subordinados ao 2º BPM, os Grupamentos Especiais - de Corrente e da Barragem de Boa Esperança.
Art. 11.
s atuais ajudantes de Batalhão de Interior, passarão a comandar as Cias. de Cmdo., criadas com a presente Lei.
Art. 12.
pessoal das Sec. de Cmdo. dos 1º, 2º e 3º BPM será parte integran te do efetivo das Companhias de Comando.
Art. 13.
- Ficam criadas nas sedes dos 1º, 2º e 3º BPM, as graduações de SubTen Almoxarife, 19 Sgt. músico, 2º Sgt. musicó, 320 Sgt musico, cabo musico, Pol. musico, cabo e Pol. enfermeiro, sendo que esta ultima e extensiva aos Grupamentos Especiais e Cias. do Interior.
Art. 14.
Geral. - Fica criada a graduação de Sub-Tentente armeiro do Almoxarifado
Art. 15.
- O Contingente do Palácio do Governo é diretamente subordinado Chefe da Casa Militar. aa
Art. 16.
- Ficam transformados em Grupamentos de Polícia, os atuais destaca mentos policiais, que de acordo com as necessidades e possibilidades, serão reuni dos em pelotões.
Art. 17.
Ficam criadas as funções de 30 Sgt. motorista da Assembléia Legislativa, 3º Sgt. motorista da Secção de Comando do Batalhão de Policiamento Ostensivo e Pol. motorista do mesmo Batalhão.
Art. 18.
- Ficam criadas na Secção Mobilizadora, as funções de 1º e 2º Sgt. ' Identificador Dactiloscopista.
Art. 19.
- As praças classificadas no Comando Geral, Estado Maior e suas Secções, fazem parte do efetivo da Companhia de Comando e Serviços (CCSV). do
Art. 20.
= A previsão para distribuição do pessoal dos diversos Batalhões interior, sera feita pelo Comandante Geral, atendendo às necessidades de manutenção da ordem no interior do Estado.
Art. 21.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de março de 1969. Jind J Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada na Secreta ria de Estado do Governo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Qvine De you Aufino Nunes Filho Secretário de Estado do чoverno
Art. 14.
- Fica criada a graduação de Sub-Tentente armeiro do Almoxarifado Geral.
Art. 15.
- O Contingente do Palácio do Governo é diretamente subordinado a@ Chefe da Casa Militar.
Art. 16.
Ficam transformados em Grupamentos de Polícia, os atuais destaca mentos policiais, que de acordo com as necessidades e possibilidades, serão reuni dos em pelotões.
Art. 17.
Ficam criadas as funções de 3º Sgt. motorista da Assembléia Legislativa, 3º Sgt. motorista de Secção de Comando do Batalhão de Policiamento Ostensivo e Pol. motorista do mesmo Batalhão. - -
Art. 18.
Ficam criadas na Secção Mobilizadora, as funções de 1º e 2º Sgt. ' Identificador Dactiloscopista.
Art. 19.
- As praças classificadas no Comando Geral, Estado Maior e suas Secções, fazem parte do efetivo da Companhia de Comando e Serviços (CCSV).
Art. 20.
A previsão para distribuição do pessoal dos diversos Batalhões interior, sera feita pelo Comandante Geral, atendendo às necessidades de manutenção da orden no interior do Estado.
Art. 21.
- do Revogadas as disposições en contrário, a presente Lei-Delegada entrará en vigor a partir de 1º de janeiro de 1969. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de março de 1969. Hd B a Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada na Secreta ria de Estado do Governo, aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove. Aufino Nunes Filho Secretário de Estado do "overno ye you

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