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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 127, de 17 de junho de 1974

Lei nº 127/1974

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Art. 19. Art. 28.
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ESTARDOMPLAIN Lei n. 127 Dekg. de 17 de junho de 1974.

Eleva nível de cargo do Departamento Estadual de Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI no KXOOXXX*XXXXXXXXXXXXXXXXXXWXNA&L¤XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXİNHXXXX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02.04.69 e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa ' do Estado, e CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Revisão de Enquadra mento, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 19.
- Fica elevado, de 6 para 12, o nível do cargo de Encaderna dor, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Cultura.
Art. 28.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei De legada entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 19 de fevereiro de 1970. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 17 de Junho de 1974. Love

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