Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 124, de 13 de maio de 1974
Lei nº 124/1974
Nesta página
Art. 19. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO O pessoal administrativo do Departamento Estadual de Esta tística é o constante do Anexo I, desta Lei-Delegada, e rege-se pelo Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado. CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Faz parte integrante desta Lei Delegada, o Anexo III cons tante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, que substitui rão em denominação e valor os atualmente existentes.ESTADO DO PLAIN * Delegada Lei n. 124 de 13 de mais de 1974.
Reestrutura o Departamento Estadual de Estatistica, e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembléia' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA BASICA
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO O pessoal administrativo do Departamento Estadual de Esta tística é o constante do Anexo I, desta Lei-Delegada, e rege-se pelo Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
I. TÉCNICOS DE S NÍVEL SUPERIOR Estatísticos Assistente Classe A Classe B Classe C
II. TEQNICOS DE NIVEL MÉDIO
SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados
SEÇÃO DE – Estatística Militas
SEÇÃO DE – Divulgação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR GERAL ○ Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. II gão coordenar a representação social e política do Diretor do Or preparar e encaminhar o expediente do Diretor III IV - - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do in teresse do Diretor V coordenar as relações administrativas do Departamento com Os poderes do Estado e com terceiros.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES
SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados
SEÇÃO DE – Estatística Militas
SEÇÃO DE – Divulgação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR GERAL O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. gão
II
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE COLETA
I
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES · A Divisão de Apuração e Análises compete: apurar e analisar dados coletados ou recebidos elaborar tabulações destinadas ao uso da administração pública du do setor privado.
a
b
SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados
SEÇÃO DE – Estatística Militas
SEÇÃO DE – Divulgação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR GERAL O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. gão
II
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE COLETA
I
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES · A Divisão de Apuração e Análises compete: apurar e analisar dados coletados ou recebidos elaborar tabulações destinadas ao uso da administração pública du do setor privado.
20
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Faz parte integrante desta Lei Delegada, o Anexo III cons tante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, que substitui rão em denominação e valor os atualmente existentes.