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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 124, de 13 de maio de 1974

Lei nº 124/1974

Art. 19.
-

ESTADO DO PLAIN * Delegada Lei n. 124 de 13 de mais de 1974.

Reestrutura o Departamento Estadual de Estatistica, e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembléia' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA BASICA

Art. 2.
- O Departamento Estadual de Estatística D.E.E., tem a se guinte estrutura basica: 1. Gabinete do Diretor Geral 1.1 Secretaria Executiva 1.2 Assessoria de Programação e Orçamento 2. Divisão de Coleta 3. Divisão de Apuração e Análises 4. Divisão de Documentação e Divulgação
Art. 30.
Departamento Estadual de Estatística será dirigido por um Diretor Geral, nomeado em comissão, de livre escolha do Governador do Estado.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 49.
- A Secretaria Executiva se constitui de uma Seção de Pessoal, uma Seção de Material e uma Seção de Serviços Auxiliares, dirigida por um cretário Executivo, nomeado em comissão, por indicação do Diretor Geral. Se

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 13.
A Divisão de Documentação e Diuulgação compete:
Icoletar e manter toda a documentação e informações de interesse estatístico do Estado. II - elaborar e executar plano de divulgação estatística de documentação e divulgação estatística.
Art. 14.
-

CAPÍTULO IV

DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO O pessoal administrativo do Departamento Estadual de Esta tística é o constante do Anexo I, desta Lei-Delegada, e rege-se pelo Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 15.
- Enquanto não for regulamentado o instituto de Acesso, fi cam estabelecidas para o pessoal do D.E.E. as normas estipuladas no Regimen to Interno, obedecidos os seguintes princípios: 18 O acesso exigirá prova de títulos e de suficiência; 28 - Terão direito a acesso os funcionários estáveis, com mais de Para efeito do que trata o artigo anterior, ficam estabeł dois anos no exercício do cargo que ocupem
Art. 16.
- lecidas as seguintes afinidades: 19 - 29 - Servente Contínuo Datilógrafo Escriturario ... Of. Administração
Art. 17.
- .Contínuo .... .Porteiro . Escriturario .Of.Administração .Técnico Auxiliar Os demais cargos existentes no atual Quadro de Pessoal do D.E.E., não incluídos nos itens 19 e 29, deste artigo, serão oportunamente' estruturados em carreira. X Art. 18 - Ficam estruturados em carreira os cargos técnico do D.E.E. de nivel superior e nivel médio, na forma seguinte:

I. TÉCNICOS DE S NÍVEL SUPERIOR Estatísticos Assistente Classe A Classe B Classe C

II. TEQNICOS DE NIVEL MÉDIO

a)Técnico Auxiliar Assistente Classe A Classe B Classe C
b)Técnico em Contabilidade Assistente Classe A Classe B Cr$ 1.416,80 1.771,00 2.208,00 2.760,00 Cr$ 59472 736,32 921,58 1.151,68 594,72 736,32 921,56 1.151,68 - Classe C
§ 19ºSão agrupados na carreira de Estatístico, os portadores de di ploma de curso de Estatístico ou outra denominação dada a esta especializa ção, por Universidade ou Escola de Ensino Superior, ou, ainda, os que, por força de lei, tenham sido reconhecidos como titulares das prerrogativas conferidas.
Art. 5.
A Divisão de Coleta terá a seguinte estrutura: I -

SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados

Art. 60.
guintes órgãos: I II III IV - - - A Divisão de Apuração e Análises funcionará com os se

SEÇÃO DE – Estatística Militas

Art. 78.
- A Divisão de Documentação e Divulgação terá a seguinte composição:
ISeção de Cadastro II -

SEÇÃO DE – Divulgação

Art. 89.
-

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO DIRETOR GERAL ○ Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. II gão coordenar a representação social e política do Diretor do Or preparar e encaminhar o expediente do Diretor III IV - - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do in teresse do Diretor V coordenar as relações administrativas do Departamento com Os poderes do Estado e com terceiros.

Art. 9.
-

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES

Art. 12.
- A Divisão de Apuração e Análises compete:
Iapurar e analisar dados coletados ou recebidos II - elaborar tabulações destinadas ao uso da administração públi-
Art. 59.
III - - A Divisão de Coleta terá a seguinte estrutura:

SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados

Art. 6.
guintes órgãos: I II III IV - - - - A Divisão de Apuração e Análises funcionará com os se

SEÇÃO DE – Estatística Militas

Art. 78.
composição: I II - - A Divisão de Documentação e Divulgação terá a seguinte

SEÇÃO DE – Divulgação

Art. 89.
-

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO DIRETOR GERAL O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. gão

II

Art. 99.
-

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE COLETA

I

Art. 12.
III - -

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES · A Divisão de Apuração e Análises compete: apurar e analisar dados coletados ou recebidos elaborar tabulações destinadas ao uso da administração pública du do setor privado.

a

b

Art. 59.
III - - A Divisão de Coleta terá a seguinte estrutura:

SEÇÃO DE – Coleta e Crítica de Dados

Art. 6.
guintes órgãos: I II III IV - - - - A Divisão de Apuração e Análises funcionará com os se

SEÇÃO DE – Estatística Militas

Art. 78.
composição: I II - - A Divisão de Documentação e Divulgação terá a seguinte

SEÇÃO DE – Divulgação

Art. 89.
-

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO DIRETOR GERAL O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral, competindo-lhe: I - prestar assistência ao titular do Departamento em suas atividades administrativas. gão

II

Art. 99.
-

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA A Secretaria Executiva terá as duas atribuições definidas no Regimento Interno.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE COLETA

I

Art. 12.
III - -

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E ANALISES · A Divisão de Apuração e Análises compete: apurar e analisar dados coletados ou recebidos elaborar tabulações destinadas ao uso da administração pública du do setor privado.

20

Art. 19.
- O provimento inicial dos cargos criados nesta Lei Delega da será feito mediante concurso de provas, salvo as exceções previstas nesta Lei Delegada. -
Art. 20.
s atuais ocupantes dos carges técnicos constantes do Anexo II, desta Lei Delegada, serão automaticamente enquadrados na classe i nicial das respectivas carreiras, os que tenham até dois anos de exercício ' no cargo; na classe A, os que tenham mais de dois anos e menos de quatro de exercicio no cargo; na classe B, os que tenham mais de quatro e menos de seis anos de exercicio no cargo; e na classe C, os que tenham mais de seis anos de exercicio no cargo.
Art. 21.
-

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Faz parte integrante desta Lei Delegada, o Anexo III cons tante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, que substitui rão em denominação e valor os atualmente existentes.

Art. 22.
- O assessoramento juridico ao Departamento Estadual de Es tatistica será prestado pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da legisla ção pertinente. net 40 Art. 23 - Dentro de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei Delegada, serā baixado, por Decreto Governamental, o Regimento Interno do D.E.E..
Art. 24.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei De legada entrarã em vigor, na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 13 de de 1974. Maio 13 love Day 27

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