Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 123, de 10 de maio de 1974
Lei nº 123/1974
"n. 123 de 10 de maio de 1974
Le » Delegada ESTADOWPANIEN Lei n. 123 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado,faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
ESTADO DO PLAIN Lei´n. < Delegada in. 123 de 10 de maio de 1974 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI €XXXXXXXXXXXXXXXXq6xXx3@FÜKNXXXM: do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
"n. 123 de 10 de maio de 1974 Le » Delegada ESTADOWPANIEN Lei n. 123 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado,faz promulgar a seguinte Lei Delegada: