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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 123, de 10 de maio de 1974

Lei nº 123/1974

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"n. 123 de 10 de maio de 1974

Le » Delegada ESTADOWPANIEN Lei n. 123 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado,faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Tesoureiro de Recebedoria de das, Padrão IX, no Quadro de Pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina que será extinto ao vagar. Ren '
Art. 2.
Fica incluido no Quadro Suplementar do Estado, Anexo nº7, da Lei nº 2990, de 05.11.69, o cargo de Encarregado do Museu e Arquivo da Ca sa "Anisio Brito", Padrão Cr$ 595,00, que será extinto ao vagar. ar,
Art. 40.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en trāra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
E fixado em 10 (dez) o número de cargos de Técnico Auxili nível 17, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, jo to a de maio de 1974. Ro

ESTADO DO PLAIN Lei´n. < Delegada in. 123 de 10 de maio de 1974 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI €XXXXXXXXXXXXXXXXq6xXx3@FÜKNXXXM: do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 19.
Fica criado o cargo de Tesoureiro, de Recebedoria de das, Padrão IX, no Quadro de Pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina que será extinto ao vagar. Ren .
Art. 28.
Fica incluido no Quadro Suplementar do Estado, Anexo nº7, da Lei nº 2990, de 05.11.69, o cargo de Encarregado do Museu e Arquivo da Ca sa "Anisio Brito", Padrão Cr$ 595,00, que serã extinto ao vagar. ar,
Art. 3.
E fixado em 10 (dez) o número de cargos de Técnico Auxili nivel 17, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Governo.
Art. 48.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei trâra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, en jo 10 de de maio de 1974. or

"n. 123 de 10 de maio de 1974 Le » Delegada ESTADOWPANIEN Lei n. 123 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de Orgãos da Administração direta. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI do No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução no 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa Estado,faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Tesoureiro de Recebedoria de das, Padrão IX, no Quadro de Pessoal da Recebedoria de Rendas de Teresina que será extinto ao vagar. Ren '
Art. 2.
Fica incluido no Quadro Suplementar do Estado, Anexo nº7, da Lei nº 2990, de 05.11.69, o cargo de Encarregado do Museu e Arquivo da Ca sa "Anisio Brito", Padrão Cr$ 595,00, que será extinto ao vagar. ar,
Art. 40.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en trāra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
E fixado em 10 (dez) o número de cargos de Técnico Auxili nível 17, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, jo to a de maio de 1974. Ro

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