Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 122, de 10 de maio de 1974
Lei nº 122/1974
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 49. Art. 5. Art. 6. Art. 79. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16.-Deleg. ESTADOM PLAIN Lei n. Lei n. 122 de 10 de maio de 1974
Dispõe sobre o ingresso dos Praças no Quadro de Oficiais de Administração (QUA) B no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI RXÇDXX*O**QU× × ×Rock#×Ingin þativæ xdoor uteX X X RADOÍ NO XX R JOMANEN XK ****inko Lei× No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional de nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 122, de 22 de março 1974, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
ESTADO DO PLAIN -Deleg. Lei n. 122 de 10 de maio de 1974 Dispõe sobre o ingresso dos Praças no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) B no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI RAÇOX Kab**Qu×××Rød£***«gislativoxdoorn DOX E XOCK RANOİ QO‹ × 1 Komulga *****\ipke Hai× No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
-Deleg. ESTADOM PLAIN Lei n. Lei n. 122 de 10 de maio de 1974 Dispõe sobre o ingresso dos Praças no Quadro de Oficiais de Administração (QUA) B no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI RXÇDXX*O**QU× × ×Rock#×Ingin þativæ xdoor uteX X X RADOÍ NO XX R JOMANEN XK ****inko Lei× No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional de nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 122, de 22 de março 1974, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
FICHA PARA INGROSSO DE SUBTENENTE E 19 SGT NO QUA E (Para as Promoções em .Suhïen .(Sgt.b.... Identidade. 0 P M:. Encerramento Alt.... Q PM G.... Q PM P:... FATORES TEMPO DE SERVIÇO DADOS PON COEFICI TOTAL OBSER. TOS ENTE VAÇÕES 1 Total Geral 2 Total como Sargento 3 Em Campanha Na Graduação Atual 4 Em função Policial-Militar 5 Em função considerada de caráter Policial Militar 6 Em função apenas Policial 7 Em Guarnição Especial (Categoria A) 8 Serviço Estadual Relevante Como Monitor 10 Como Monitor Inspetor Alunos 11 Como integrante do QI 12 4 65 5 Como radiotelegrafista da rêde-rádio 13 Como Rádio-Operador permanente de rêderádio CUR S 0 S 14 De Formação de Sargento (CFS) 15 De Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) De Especialização 16 17 18. CONDECORAÇOES Concedida pelo Governo Federal em reconhe cimento de serviço Policial-Militar Medalha "Batalha do Genipapo", concedida em reconhecimento de acentuados serviços Policials-Militares Medalha Policial-Militar de Bons Serviços De ouro 19 20 De prata 21 De bronze Medalha de Distinção 22 Medalha "Aplicação/Estudos" INDIVIDUAIS ELOGIOS 23 Ato de bravura 3 1 2 2 2 732 N N N N 20 1 +52 H 10 26 1 1 3 1 10 1
Identidade. 0 PM:. FICHA PAR INGETOGOD (Para as Promoções em .Suhlen.(Sgt.)... FATORES TEMPO DE SERVIÇO 1 Total Geral 2 Total como Sargento > Encerramento Alt. Q PM G:.... Q M P:. DADOS PON COEFICI TOTAL OBSER. TOS ENTE 4 65 40 VAÇUES 3 Fm Campanha Na Graduação Atual 6 3 1322222 it Em função Policial-Militar 5.Em função considerada de caráter Policial Militar Em função apenas Policial Em Guarnição Especial (Categoria A) Serviço Estadual Relevante Como Monitor omo Monitor Inspetor Alunos 1 Cono integrante do QI 121 Como radiotelegrafista da rêde-rádio 13 Como Rádio-Operador permanente de rêde14 rádio CUR S 0 S De Formação de Sargento (CFS) 15 De Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) 16 De Especialização 15 17 CONDECORAÇOES Concedida pelo Governo Federal em reconhe cimento de serviço Policial-Militar 18 Medalha "Batalha do Genipapo", concedida em reconhecimento de acentuados serviços Policiais-Militares Medalha Policial-Militar de Bons Serviços 19 De ouro 20 De prata 21 De bronze Medalha de Distinção 22 Medalha "Aplicação/Estudos" INDIVIDUAIS ELOGIOS 23 Ato de bravura 1 20 ±52 A 26 10 11 H 3 1 10 1
Identidade.. 0 PM: FICHA INGRESSO D (Para as Promoções em .Subïen.(Sgt.). FATORES TEMPO DE SERVIÇO Total Geral 2 Total como Sargento 3 Em Campanha Na Graduação Atual . Encerramento Alt. Q PM G:..... Q P M P:. DADOS PON CORFICI TOTAL OBSER_ TOS ENTE 465 VAÇUES 4 Em função Policial-Militar 5 Em função considerada de caráter Policial Militar 6 Em função apenas Policial 6 Em Guarnição Especial (Categoria A) 3 2 Serviço Estadual Relevante C Como Monitor 1 Como Monitor Inspetor Alunos 3 1 MimN N N 22 11 Como integrante do QI 12 13 Como radiotelegrafista da rêde-rádio Como Rádio-Operador permanente de rêderádio CURSO S 14 De Formação de Sargento (CFS) 15 De Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) 16 De Especialização CONDECORAÇOES 17 Concedida pelo Governo Federal em reconhe cimento de serviço Policial-Militar 18 Medalha "Batalha do Genipapo", concedida em reconhecimento de acentuados serviços Policials-Militares Medalha Policial-Militar de Bons Serviços 19 2 De ouro 20 De prata 21 De bronze Medalha de Distinção 22 Medalha "Aplicação/Estudos" 23 Ato de bravura ELOGIOS INDIVIDUAIS 20 1 +52 H 10 1 6 1 3 1 10 1
FICHA PARA INGRESSO DI SUBTEMENTE E 1 SGT (Para as Promoções em .Subïen.(Sgt.). FATORES TEMPO DE SERVIÇO . Encerramento Alt. Q PM G..... Q P M P: . DADOS PON CORFICI TOTAL OBSER_ TOS ENTE VAÇOES Identidade.. 0 P M:. 1 Total Geral 2 Total como Sargento 3 Em Campanha Na Graduação Atual 465 10 6 2 MH32 N N N2 1 4 Em função Policial-Militar 5 Em função considerada de caráter Policial 6 Militar Em função apenas Policial Em Guarnição Especial (Categoria A) Serviço Estadual Relevante 9 Como Monitor 107 Como Monitor Inspetor Alunos 11 Como integrante do QI 12 Como radiotelegrafista da rêde-rádio 13 Como Rádio-Operador permanente de rêderádio CURSO S 14 De Formação de Sargento (CFS) 15 De Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) De Especialização 16 17 CONDECORAÇOES Concedida pelo Governo Federal em reconhe cimento de serviço Policial-Militar 18 Medalha "Batalha do Genipapo", concedida em reconhecimento de acentuados serviços Policials-Militares 19 222 20 Medalha Policial-Militar de Bons Serviços De ouro De prata 21 De bronze Medalha de Distinção 22 ELOGIOS INDIVIDUAIS Medalha "Aplicação/Estudos" 23 Ato de bravura 1 20 ±52 10 1 6 1 3 1 10 1
Ref FATORES 24 Ação Meritória Doação de Sangue 26 Em Campanha COMPORTAMENTO POLICIAL_MILITAR Bom 27 Ótimo Excepcional FALTAS PUNIDAS Número e natureza das faltas que resultarem em punição Grave × 12 ) 28 Média ( x 6) Leve ( x 3) CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TECNICO_PRO Regular 29 Bom FISSIONAL Muito Bom 30 CONCEITO DO COMANDANTE 31 TOTAL DE PONTOS DA FICHA Observações: 1 - Data do nascimento: 2 - 3 - 4 - DADOS PON COEFICI TOTAL OBSE TOS ENTE 3 1 1 1 1 1 10 115 875 5 20 VAÇO (1001) De a do c Art. 10 BON 2 6 1 1 Max:10 Med: 5 Min: 1 Data de promoção a graduação atual 1 Data e resultado da última inspeção de saúde Outras observações: Quartel em de de 197
Ref FATORES 24 Ação Meritória Doação de Sangue 26 Em Campanha COMPORTAMENTO POLICIAL_MILITAR Bom 27 Ótimo Excepcional FALTAS PUNIDAS Número e natureza das faltas que resultarem em punição Grave × 12 ) 28 Média ( I 6) Leve ( x 3) CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO_PRO_ FISSIONAL Regular 29 Bom Muito Bom 30 40 CONCEITO DO COMANDANTE 31 TOTAL DE PONTOS DA FICHA Observações: DADOS PON COEFICI TOTAL OBSE TOS ENTE 3 1 1 1 1 1 10 278 15 5 20 VAÇO (1001) De a 2 6 1 10 1 Max:10 Med: 5 Min: 1 1 - Data do nascimento: 2 SAD 3 4 - - Data de promoção a graduação atual 1 Data e resultado da última inspeção de saúde Outras observações: Quartel em de de 197 do c Art.
C. ter no máximo 57 (cinquenta e sete) anos de idade;
d. ter, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de praça, sendo 6 (seis) meses na graduação atual, quando Subtenente e 3 (três) anos quando 1º Sargento; e. ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde pela Junta Médica de Saúde da PMPi e em exame físico; f. estar classificado, pelo menos, no Comportamento "BOM"; g. ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais.
C. ter no máximo 57 (cinquenta e sete) anos de idade;
d. ter, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de praça, sendo 6 (seis) meses. . na graduação atual, quando Subtenente e 3 (três) anos quando 1º Sargento; e. ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde pela Junta Médica de Saúde da PMPi e em exame físico; f. estar classificado, pelo menos, no Comportamento "BOM"; g. ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais.
c. ter no máximo 57 (cinquenta e sete) anos de idade;
d. ter, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de praça, sendo 6 (seis) meses . na graduação atual, quando Subtenente e 3 (três) anos quando 1º Sargento; e. ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde pela Junta Médica de Saúde da PMPi e em físico; f. estar classificado, pelo menos, no Comportamento "BOM" ; g. ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais. exame