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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 120, de 17 de abril de 1974

Lei nº 120/1974

ESTADO DO PIAUT Delegada Lei n. 120 de 17 de abril de 1974.

Altera os quadros de cargos em comissão e funções gratificadas do IAPEP e dã ou tras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXMGUMMKXEM: ' No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 19.
s quadros de cargos em comissão e funções gratificadas ' do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP) passam a ter os mesmos símbolos e valores dos cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, da seguinte for ma:

CARGOS EM COMISSÃO Anterior Atual CC-1 CC-2 1-C 2-C CC-3 3-C FUNÇÕES GRATIFICADAS Anterior FG-1 FG-2 • FG-3° FG-4

Art. 28.
Atual 8-F 7-F 6-F 5-F Ficam reclassificados, nos símbolos e nivel indicados, cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos do quadro de pessoal' abaixo: 09 Serviço de Contabilidade 2-C

SEÇÃO ADMINISTRATIVA – de Assistência Médica 8-F Assessoria de Relações Públicas 8-F Recepcionistas 6-F Auxiliar de Operador Mecanografo 5-F

Art. 3.
- A Seção de Material e Comunicação fica subdividida em Seção de Material e Seção de Comunicações, e a Seção de Registro, Classificação e Em penho fica subdividida em Seção de Registro e Controle e Seção de Classifica ção é Empenho, com os mesmos simbolos.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delega da entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, de 1974. em Teresina, 17 de abril Fremnice & foliban flick

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