Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 119, de 17 de abril de 1974
Lei nº 119/1974
ESTADO MPIALN Lei - Delegada n. JJg de f de abril de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secreta ria da Educação, fixa os níveis salariais ' dos Diretores e Superintendentes de Unida des Escolares de 1º e 2º graus da Rede Es tadual de Ensino, e dá outras providências. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: