Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 117, de 3 de abril de 1974
Lei nº 117/1974
ESTADO PLALY "Lei-Delegada de 03 de abril de 1974
Fixa vencimento do Coordenador da Assessoria Geral de. Acompanhamento e Comunicação do Governo do Estado AGE - e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, 02.04.69 e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembleia Legislativa do Estado, faz de promulgar a seguinte Lei Delegada: -
Art. 1.
É fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) o vencimento men sal do Coordenador da Assessoria Geral de Acompanhamento e Comunicação do Governo do Estado, ficando-lhe assegurada, mensalmente, gratificação de representação no-va lor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Delegada correrão dotação orçamentária própria. a conta de
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do ano corrente. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 1974 Ecom Ross. .