Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 115, de 2 de abril de 1974
Lei nº 115/1974
Nesta página
CAPÍTULO I – FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 Secretario da Cultura 1 Chefe de Gabinete, simbolo lc 3 Diretor de Departamento, simbolo lc 5 Diretor de Divisão, simbolo 2C 3 Diretor, simbolo 3C, 2 Secretario, simbolo 3C 1 Oficial de Gabinete, simbolo 4C 1 Recepcionista, simbolo 4C O quadro da Secretaria da Cultura em sua fase de implanta ção, constarâ dos seguintes gargos efetivos a serem providos na forma da lei: nivel 20 3 Bibliotecario 4 Auxiliar de Bibliotecario - nivel 17 2 Arquivista - 5 Datilografo 2 Motorista 3 Servente - nivel 14 nível 7 - nivel 6 - nivelCAPÍTULO I
FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
ESTADO DO PLAUN Lei-Delegada n. 115 de 02 de abril de 1974
Organiza a Secretaria da Cultura e dã outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de No uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional no 8, 02.04.69, e Resolução nº 122, de 22.03.74, da Assembléia Legislativa do Es tado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO Compete ao Babinete do Secretário, como orgão de assis tência ao titular da pasta: vas; I II III - - colaborar com o Secretário em suas atividades administrati preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar as relações da Secretaria com poderes públicos.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Cabe ao Departamento de Administração Geral: - promover o bom andamento da administração da Secretaria; levar ao conhecimento do Gabinete do Secretário as provi dências necessárias à conservação e utilização dos edificios onde fun cionam os órgãos da Secretaria.
SEÇÃO DE – Material e Patrimônio; Portaria.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO DA CULTURA Incumbe ao Departamento de Difusão da Cultura: executar os planos culturais da Secretaria; editar a revista "Presença", órgãos oficial da Secretaria; executar o plano editorial da Secretaria; promover todos os meios de popularização da cultura; V fomentar o intercâmbio cultural entre o Piauí e os outros' Estados ; -
unico
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL in 150
museus; III - organizar e manter o cadastro geral das instituições cultu rais públicas e particulares do Estado; IV - organizar e manter o arquivo dos processos findos na admi nistração pública estadual e dos documentos e papéis em geral que in teressem à administração, às ciências, às letras e às artes; V - contribuir, no âmbito de suas atribuições, para os planos' e estudos dos demais órgãos da Secretaria.
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO O Serviço de Planejamento cumprirá os encargos que lhe forem distribuidos e terá a estrutura que lhe der o regulamento da SE cretaria.
SEÇÃO VI
DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA O Conselho Estadual de Cultura terá a organização e as atribuições que lhe der o regulamento próprio, baixado pelo Secretário da Cultura, depois aprovado pelo Governador do Estado, e no qual jam consignadas as regras seguintes: I São, entre outras, atribuições do Conselho: se
a
b
c
d
e
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 Secretario da Cultura 1 Chefe de Gabinete, simbolo lc 3 Diretor de Departamento, simbolo lc 5 Diretor de Divisão, simbolo 2C 3 Diretor, simbolo 3C, 2 Secretario, simbolo 3C 1 Oficial de Gabinete, simbolo 4C 1 Recepcionista, simbolo 4C O quadro da Secretaria da Cultura em sua fase de implanta ção, constarâ dos seguintes gargos efetivos a serem providos na forma da lei: nivel 20 3 Bibliotecario 4 Auxiliar de Bibliotecario - nivel 17 2 Arquivista - 5 Datilografo 2 Motorista 3 Servente - nivel 14 nível 7 - nivel 6 - nivel