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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 112, de 27 de março de 1974

Lei nº 112/1974

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ESTADOMPLAIN Lei n. 112 3. Delg de 27 de de Marco de 1974

Estabelece valores dos cargos em comissão e funções gratificadas do Tri bunal de Contas do Estado e dá outras pro vidências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI DO XXXXXXXXXXXxxislativoxdoorxXXXXXXXXXXXXXX¶§³µ³×¤×x Usando de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Instituci nal nº 8, de 02.04.69 e Resolução no 122, de 22 de março de 1974, faz mulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 19.
- pr Ficam estabelecidos os seguintes valores para os cargos e comissão e funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, Quantidade CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Valor 1 Contador 1 1 Secretario Sub-Secretário 3 Diretor 1 Assessor da Presidência 1 Assessor dos Conselheiros 2 Assessor de Comunicação 1 Motorista da Presidência 2 Awww w NH 3.000,00 2C 2.000,00 3C 1.600,00 1.600,00 1.600,00 4C 6C 1.600,00 1.200,00 600,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS Chefe de Seção Pagador Auxiliar de Pagador 6F 6F 4F 450,00 450,00 350,00
Art. 2.
Ficam alterados os valores da gratificação de representaç dos cargos de Secretário e Sub-Secretario do Tribunal de Contas do Estado na forma seguinte:

ESTADO AL Lei n. Lei n. 112 de 27 de Marco de 1974 Estabelece valores dos cargos em comissão e funções gratificadas do Tri bunal de Contas do Estado e da outras pro vidências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI pro Usando de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucio nal no 8, de 02.04.69 e Resolução no 122, de 22 de março de 1974, faz mulgar a seguinte Lei Delegada: -

Art. 19.
Ficam estabelecidos os seguintes valores para os cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, Quantidade CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Valor 1C 3.000,00 2C 3C 2.000,00 1.600,00 1 Contador 1 1 Secretário Sub-Secretario 3 Diretor 1 Assessor da Presidência 1 Assessor dos Conselheiros 3C 2 Assessor de Comunicação 1 Motorista da Presidência 6C 28 8 8 8 825 4C FUNÇÕES GRATIFICADAS Chefe de Seção 6F 450,00 Pagador 6F 450,00 Auxiliar de Pagador 4F 350,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.200,00 600,00
Art. 2.
- Ficam alterados os valores da gratificação de representaçã dos cargos de Secretário e Sub-Secretario do Tribunal de Contas do Estado na forma seguinte:

ESTADOMPLAIN Lei n. 112 3. Delg de 27 de de Marco de 1974 Estabelece valores dos cargos em comissão e funções gratificadas do Tri bunal de Contas do Estado e dá outras pro vidências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI DO XXXXXXXXXXXxxislativoxdoorxXXXXXXXXXXXXXX¶§³µ³×¤×x Usando de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Instituci nal nº 8, de 02.04.69 e Resolução no 122, de 22 de março de 1974, faz mulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 19.
- pr Ficam estabelecidos os seguintes valores para os cargos e comissão e funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, Quantidade CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Valor 1 Contador 1 1 Secretario Sub-Secretário 3 Diretor 1 Assessor da Presidência 1 Assessor dos Conselheiros 2 Assessor de Comunicação 1 Motorista da Presidência 2 Awww w NH 3.000,00 2C 2.000,00 3C 1.600,00 1.600,00 1.600,00 4C 6C 1.600,00 1.200,00 600,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS Chefe de Seção Pagador Auxiliar de Pagador 6F 6F 4F 450,00 450,00 350,00
Art. 2.
Ficam alterados os valores da gratificação de representaç dos cargos de Secretário e Sub-Secretario do Tribunal de Contas do Estado na forma seguinte:

ESTADOM PRAIN Lei n. 112 Dele de 27 de de Marco de 1974 Estabelece valores dos cargos em comissão e funções gratificadas do Tri bunal de Contas do Estado e da outras pro vidências. DO PIAUI GOVERNADOR DO DO ESTADO DO FAXXXXXXXXXXxxiskatxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Usando de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucio nal no 8, de 02.04.69 e Resolução no 122, de 22 de março de 1974, faz mulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
- pro Ficam estabelecidos os seguintes valores para os cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, Quantidade CARGOS EM COMISSÃO Denominação Símbolo Valor 3.000,00 2.000,00 3C 1.600,00 1 Contador 1 1 3 1 Secretario Sub-Secretario Diretor Assessor da Presidência 2C 1 Assessor dos Conselheiros 3C 2 Assessor de Comunicação 4C 1 Motorista da Presidência 6C 2 A w w w WN H FUNÇÕES GRATIFICADAS Chefe de Seção Pagador 6F 450,00 6F 450,00 Auxiliar de Pagador 4F 350,00
Art. 2.
- 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.200,00 600,00 Ficam alterados os valores da gratificação de representação dos cargos de Secretário e Sub-Secretário do Tribunal de Contas do Estado na forma seguinte: '

Secretario Sub Secretario

Art. 3.
500,00 450,00 Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de Marco de 1974. Josh SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.n°Vfde ozde 1974

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