Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 111, de 23 de março de 1974
Lei nº 111/1974
ESTADIO I PLALE Deleganta Lei n. JJJ de 23 de maio de 19 fil Dispõe sobre o quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Le No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02, de abril de 1969 e Resolução nº 118, de 21 de março de 1973 da Assembléia gislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
A) Técnico Auxiliar ASSISTENTE Classe A • Classe B Classe C
B) TÉCNICO EM CONTABILIDADE Assistente Classe A Classe B Cr$ 594,72 Cr$ 736,32 Cr$ 921,58 Cr$1.151,68 Cr$ 594,72 Cr$ 736,32 Cr$ 921,58 Classe C …………. Cr$1.151,68
anex O Quadro dos Cargos Técnicos de Nível Médio DENOMINAÇÃO I TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
estabelecidas para o pessoal da Secretaria da Fazenda, as normas estipula das no Regulamento desta Lei, obedecidos os seguintes principios: