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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 110, de 26 de março de 1974

Lei nº 110/1974

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Art. 19. Art. 29.
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ESTADO DO PLAUT Deleg. Lei n. 110 de 26 de Manso de 1974

Estabelece valores para os cargos em comissão e funções gratifica das dos órgãos do Poder Executivo. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI PAÇO saber que o Poder Legistative dee No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução no 122: de 22.03.74, faz promulgar a seguinte Delegada:

Art. 19.
- Lei Ficam estabelecidos os seguintes valores para os cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos da Administração direta do Po der Executivo: CARGOS EM COMISSÃO 1C 1.500,00 2C 1,200,00 3C 1.000,00 4C 800,00 5C 700,00 6C 600,00 7C 500,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS 8F 800,00 WAGON 7F' 700.00 6F 600,00 5F 500,00 4F 400,00 3F 300,00 2F 1F 250,00 200,00

Art. 29.
Revogadas as disposições em contrario a presente Lei Delega da entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, de 1974. em Teresina, 26 de março SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O. nº de oz de 19

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