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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 107, de 19 de fevereiro de 1974

Lei nº 107/1974

Art. 1.
E fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) o vencimento mensal dos Secretarios de Estado, ficando-lhes assegurada, mensalmente, grati ficação de representação de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

119 Ilyada Lei n. 1oz de 19 de feride 1974

Fixa vencimentos de Secretarios de Estado, Dirigentes de orgãos diretamente' subordinados ao Governador e Diretores dos Escritorios de Representação e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Assem No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 118, de 23 de março de 1973, da bleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -

Art. 2.
- E vedado acumular a gratificação de representação de que trata o artigo anterior com a prevista no inciso VII do art. 153, da Lei no 2854, de 09.03.68.
Art. 3.
- Em nenhum caso o servidor público estadual em atividade,in vestido nas funções do cargo de Secretário de Estado, perceberā, a qualquer

TÍTULO – , quantia mensal superior à prevista no art. 19, como vencimento e tificação de representação. gra

Art. 19.
E fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) o vencimento mensal dos Secretarios de Estado, ficando-lhes assegurada, mensalmente, grati ficação de representação de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 28.
- E vedado acumular a gratificação de representação de que trata o artigo anterior com a prevista no inciso VII do art. 153, da Lei no 2854, de 09.03.68.
Art. 3.
Em nenhum caso o servidor público estadual em atividade, in vestido nas funções do cargo de Secretário de Estado, perceberâ, a qualquer

TÍTULO – , quantia mensal superior à prevista no art. 19, como vencimento e gra tificação de representação.

Art. 1.
E fixado em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) o vencimento mensal dos Secretarios de Estado, ficando-lhes assegurada, mensalmente, grati ficação de representação de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2.
- E vedado acumular a gratificação de representação de que trata o artigo anterior com a prevista no inciso VII do art. 153, da Lei no 2854, de 09.03.68.
Art. 3.
- Em nenhum caso o servidor público estadual em atividade,in vestido nas funções do cargo de Secretário de Estado, perceberā, a qualquer

TÍTULO – , quantia mensal superior à prevista no art. 19, como vencimento e tificação de representação. gra

Art. 49.
vencimento mensal dos dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, será de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cabendo lhes, mensalmente, gratificação de representação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Pi Cr$
Art. 5.
E fixado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) o vencimento' mensal de Diretor do Escritório de Representação do Governo do Estado do auí em Brasilia-DF, cabendo-lhe gratificação de representação mensal de 3.000,00 (três mil cruzeiros). Es
Art. 60.
- O Diretor do Escritório de Representação do Governo do tado do Piauí na Guanabara terā vencimento mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cru zeiros) e gratificação de representação de Cr$ 3.000,00 (três mil c cruzeiros).
Art. 7.
- O Diretor-Substituto do ERGOPI-GB terâ vencimento mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e gratificação de representação de 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Cr$ Es -
Art. 89.
Diretor do Escritorio de Representação do Governo do tado do Piauí em Recife-Pe terâ vencimento mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e gratificação de representação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 98.
○ Diretor Substituto do Ergopi-Recife terá vencimento men

sal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e gratificação de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 10.
- A despesa decorrente desta lei correrá à conta de ções orçamentárias próprias para o exercicio de 1974.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Delegada entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 19 de fevereiro do corrente. ano. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de de 1974. dota Lei seus 19 de fevereiro Jobe Dand 224 WT Dreen Rupert. SECRETARIA DO C 1. Serviço de Administração Geral, Publicado D.O.nº26 de oz de 1974

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