Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 104, de 28 de dezembro de 1973
Lei nº 104/1973
DEALE Delegada Lei n. 104 de 28 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do I.A.H.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no de 02.04.69, e Resolução no 118, de 23,03.73 da Assembléia Legislativa do tado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: 8, Es Lei
ESTADO me DUALE Delegada Lei n. 104 de 28 de dezem bude 1973 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do I.A.H.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
\XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXØØØ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no de 02.04.69, e Resolução no 118, de 23,03.73 da Assembléia Legislativa do tado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
DEALE Delegada Lei n. 104 de 28 de dezembro de 1973 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do I.A.H.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no de 02.04.69, e Resolução no 118, de 23,03.73 da Assembléia Legislativa do tado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: 8, Es Lei