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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 103, de 28 de novembro de 1973

Lei nº 103/1973

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unico

Delejude Lei n. 103 de 28 denoemde 1973

Da nova redação ao art. 2º, art. 4º,

Art. 2.
III - Os Normativos: a)
b)Coordenação de Educação Moral e Cívica
c)Conselho Regional de Desportos III - IV - - Os ligados às áreas da administração geral e atividades-meio para a educação;
a)O Serviço de Administração Geral; (b) O Serviço de Registro de Vida Escolar e do Magistério;
c)O Serviço de Assistência ao Educando. Os de direção, ligados à execução de programas e planos específicos;
a)Departamento de Ensino de 1º Grau;
b)Departamento de Ensino de 2º Grau; c) Departamento de Ensino Supletivo;
d)Departamento de Educação Física, Desportos e Recreação.
BETADO PRALE Delejarder Lei n. 103 de 28 de novembude 1973 Da nova redação ao art. 2º, art. 4º,
Parágrafo único, arts. 7º, 12 e 13 da Lei-Delegada nº 66, de 21.10.71 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXŵ×××XXXXXX XX XXXXXXX𤤤¤¤¤¾¼Àð¤ xxxsexyxxxxtex Xxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 118, de 23.03.73, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
- Os artigos 2º, 4º, Parágrafo Único, 7º, 12 e 13 da Lei Delegada nº 68, de 21 de outubro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: São órgãos da Administração Direta:
Art. 2.
- I II III IV V Os Normativos: a) I - II - Os Normativos: a)
b)Coordenação de Educação Moral e Cívica
c)Conselho Regional de Desportos Os ligados às áreas da administração geral e atividades-meio para a educação;
a)O Serviço de Administração Geral;
b)O Serviço de Registro de Vida Escolar e do Magisterio;
c)O Serviço de Assistência ao Educando. Os de direção, ligados à execução de programas e planos específicos;
a)Departamento de Ensino de 1º Grau;
b)Departamento de Ensino de 2º Grau; c) Departamento de Ensino Supletivo;
d)Departamento de Educação Física, Desportos e Recreação.

Delejude Lei n. 103 de 28 denoemde 1973 Da nova redação ao art. 2º, art. 4º,

Parágrafo único, arts. 7º, 12 e 13 da Lei-Delegada nº 66, de 21.10.71 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX×××××XXXXXXXXXXXXXXX𤤤¤¤¤¤¤¤¤xsexyxxxxxxxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 118, de 23.03.73, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, Parágrafo Único, 7º, 12 e 13 da Lei Delegada nº 68, de 21 de outubro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: São órgãos da Administração Direta:

b)Coordenação de Educação Moral e Cívica
c)Conselho Regional de Desportos III - IV - - Os ligados às áreas da administração geral e atividades-meio para a educação;
a)O Serviço de Administração Geral; (b) O Serviço de Registro de Vida Escolar e do Magistério;
c)O Serviço de Assistência ao Educando. Os de direção, ligados à execução de programas e planos específicos;
a)Departamento de Ensino de 1º Grau;
b)Departamento de Ensino de 2º Grau; c) Departamento de Ensino Supletivo;
d)Departamento de Educação Física, Desportos e Recreação.

ANEXO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA - QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO 01 04 01 01 .04 6 8 68668 Secretário 1 C Diretor de Departamento 1 C Coordenador-Geral 1 C Chefe de Gabinete 1 C Diretor de Serviço 2 C 01 Diretor Geral Centrepec 3 C 01 Oficial de Gabinete 4 C 04 Assessor Auxiliar 5 C

ANEXO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 04 01 01 6 8 6 8 8668 Secretário 1 C Diretor de Departamento 1 C Coordenador-Geral 1 C Chefe de Gabinete 1 C 04 Diretor de Serviço 2 C 01 Diretor Geral Centrepec 3 C 01 Oficial de Gabinete 4 C 04 Assessor Auxiliar 5 C

Art. 4.
da
Parágrafo únicoO assessoramento jurídico à Secretaria Educação será prestado pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação específica:" - "
Art. 7.
O Conselho Estadual de Educação, o Conselho Regio nas de Desportos e a Coordenação de Educação Moral e Cívica terão sua organização e atribuições definidas na legislação própria.". "Art. 12 As unidades orçamentárias da Secretaria da Educação e Cultura, constantes da Lei nº 3.177, de 05 de dezembro de 1972 (Lei de Orçamento), ficam assim constituidas no exercício de 1973: Conselho Estadual de Educação (CEE); Gabinete do Secretário (GAB); Assessoria Técnica (AT); Centro de Reeinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal para a Educação e Cultura (CENTREPEC); Serviço de Infor mação e Estatística Educacional (SIEE); Serviço de Administração Geral (SAG); Serviço de Assistencia ao Educando (SAE); Serviço de Vida Escolar e Registro do Magistério (SERMAG); Departamento de Ensino de 1º Grau (DEP); Departamento de Ensino de 2º Grau (DES) ; Departamento de Educação Física, Desportos e Recreação (DED) e Departamento de Ensino Supletivo. "Art. 13 Os cargos em comissão, constantes do anexo que cons titui parte integrante desta lei, ficam transformados e reclassifi cados na forma nele indicados, com os respectivos valores". "
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 28 de novembro de 1973. loll Dancy

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