Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 103, de 28 de novembro de 1973
Lei nº 103/1973
unico
Delejude Lei n. 103 de 28 denoemde 1973
Da nova redação ao art. 2º, art. 4º,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXŵ×××XXXXXX XX XXXXXXX𤤤¤¤¤¾¼Àð¤ xxxsexyxxxxtex Xxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 118, de 23.03.73, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
Delejude Lei n. 103 de 28 denoemde 1973 Da nova redação ao art. 2º, art. 4º,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX×××××XXXXXXXXXXXXXXX𤤤¤¤¤¤¤¤¤xsexyxxxxxxxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 118, de 23.03.73, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, Parágrafo Único, 7º, 12 e 13 da Lei Delegada nº 68, de 21 de outubro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: São órgãos da Administração Direta:
ANEXO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA - QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO 01 04 01 01 .04 6 8 68668 Secretário 1 C Diretor de Departamento 1 C Coordenador-Geral 1 C Chefe de Gabinete 1 C Diretor de Serviço 2 C 01 Diretor Geral Centrepec 3 C 01 Oficial de Gabinete 4 C 04 Assessor Auxiliar 5 C
ANEXO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 04 01 01 6 8 6 8 8668 Secretário 1 C Diretor de Departamento 1 C Coordenador-Geral 1 C Chefe de Gabinete 1 C 04 Diretor de Serviço 2 C 01 Diretor Geral Centrepec 3 C 01 Oficial de Gabinete 4 C 04 Assessor Auxiliar 5 C