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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 102, de 27 de novembro de 1973

Lei nº 102/1973

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Art. 1. Art. 29.
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PLACE 7 Delegada Lei n. 102 de 27 de novembro de 1973.

Dispõe sobre a fixação de cargos do Departamento Estadual de Estatística DEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02.04.69, e Resolução no 118, de 23.03.73 da Assembléia Legislativa ' do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
- E fixado em 9 (nove) o número de cargos de Oficial de Administração, nivel 14, do quadro de pessoal, do Departamento Estadual de Estatistica - DEE.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 1973. love

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