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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 10, de 27 de fevereiro de 1969

Lei nº 10/1969

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO PIAUE LEI DELEGADA n.. 10.. .de. 27 ._.de... .02. de 19.69 Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXX ÇXXX saberX que o Poder Legislativo décréta e eu sancióna e promulga a seguinte Leſ: No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68, Fica acrescido ao art. 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68,
Parágrafo único: Fica acrescido ao art. 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68, - t a "Parágrafo único funcionário ou servidor do Estado, nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, poderá optar pelo valor do símbolo atribuído ao cargo em comissão ou da função gratificada".

ESTADO PIAUT LEI DELEGADA n. 10. .de. 27 _de_ 02 19.69 de 19 69 Acrescenta o parágrafo único ao 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68. art.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXX ÇXQXXàberX que o Poder Legislativă décréta e eu sancióna e promulga a sèguinte: Leí: No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar seguinte Lei-Delegada:

Parágrafo único: "Paragrafo único O funcionario ou servidor do Estado, - t a nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, poderá optar pelo valor do símbolo atribuído ao cargo em comissão ou da função gratificada".

ESTADO PIAUT LEI DELEGADA son. .10. .de. ..27 de. 02 de 19 69. 19.69 Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei-Delegada nº 1, de 31.12.68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXX qué o Poder Legislativo decreta e eu sancióna e promulgo a seguinte Lef: No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar seguinte Lei-Delegada:

Parágrafo único: "Parágrafo único a 0 funcionário ou servidor do Estado, nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, poderá optar pelo valor do símbolo atribuído ao cargo em comissão ou da função gratificada".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de fevereiro de 1969. Graldo Rikeino de M1.5.1 B Machin Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei na Secretaria de Estado do Governo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil nove centos e sessenta e nove. mino Fillio Jov Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará en vigor na data de sua publicação. 1969. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de fevereiro de 1 Grualdo Ribeiro de Mich Mt. 2. Bow Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei na Secretaria de Estado do Governo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil nove centos e sessenta e nove. C mino Filho

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