Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 94, de 20 de novembro de 2007
Lei nº 94/2007
Altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 13 da Lei Complementar n° 12, de 18 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 13.
Procurador Geral de Justiça poderá ter em seu gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça, de qualquer entrância, por ele designados." (NR)
Art. 2.
O art. 57 da Lei Complementar n° 12, de 18 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 57.
Cada Centro de Apoio será composto pelo Coordenador Geral assessores, membros do Ministério Público, que ocuparão as sub-coordenações." (NR)
Art. 3.
V E T A D O
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de novembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO