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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 82, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 82/2007

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LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 82, 82, DE

DE 31 31 DE

DE JANEIRO JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição

Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Fundação Fundação Centro de Pesquisas Econômicas ee Sociais Econômicas Sociais do Estado do Piauí - CEPRO ee dá CEPRO dá outras outras providências". providências".

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 23, 23, DE

DE 01-02-2007 01-02-2007

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica redefinido

redefinido oo Quadro

Quadro dede Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais do do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, com com os cargos, especialidades eehabilitação, habilitação,constantes constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos dodo Estado,

Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição da da Fundação

Fundação Centro de Pesquisas Econômicas ee Sociais Econômicas Sociais do do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, poderão poderão ser ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, função, preferencialmente, nana referida referida Fundação, Fundação, observado observado oo disposto disposto no Inciso II, do artigo 65,da 65, daLei LeiComplementar Complementar nº nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2003. 2003.

Parágrafo únicoA A Secretaria

Secretaria dede Administração

Administração apreciará quais servidores atendemaos atendem aosrequisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de

de sua sua lotação

lotação na Fundação Centro de PesquisasEconômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais do do Estado Estado dodo Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, no no interesse interesse do serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se aoao Quadro

Quadro dede Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais dodo Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO

CEPRO o disposto na Lei Complementarnº Complementar nº 38, 38, de de 24 24 de de março março dede 2004, 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Vencimento dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Fundacional doEstado Estado dodo Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar será será regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de 180(cento 180 (centoeeoitenta) oitenta)dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência.

vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 31

31 de de janeiro de 2007.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS

ECONÔMICAS E SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPRO

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT HABILIDADE EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO

Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:

1 - Auxiliar de Serviços Administrativo 05 1 Ensino Fundamental 2 - Motorista 05 2 Ensino Fundamental com Carteira Nacional

de Habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:

1 - Técnico de Apoio Administrativo 02 - Ensino Médio 2 - Técnico em Pesquisa e Estatística 34 - Ensino Médio 3 - Técnico de Tecnologia da Informação 04 - Ensino Médio 4 - Técnico de Administração e Contabilidade 03 - Ensino Médio

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPEIOR - GOS

Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades:

1 - Administrador 02 - Curso Sup. em Administração 2 - Analista de Informática 02 - Curso Sup. em Informática 3 - Antropólogo 02 - Curso Sup. em Antropologia 4 - Assistente Social 05 - Curso Sup. em Comunicação Social 5 - Bibliotecário 02 - Curso Sup. em Biblioteconomia 6 - Contador 02 - Curso Sup. em Ciências Contábeis 7 - Demógrafo 05 - Curso Sup. em Demografia 8 - Economista 20 - Curso Sup. em Ciências Econômicas 9 - Estatístico 04 - Curso Sup. em Estatística 10 - Geógrafo 03 - Curso Sup. em L. Plena em Geografia 11 - Historiador 02 - Curso Sup. L. Plena em História 12 - Letras 02 - Curso Sup. L. Plena em Letras/Português 13 - Pedagogo 02 - Curso Sup. em Pedagogia 14 - Sociólogo 05 - Curso Sup. em Sociologia 15 - Turismólogo 02 - Curso Sup. em Turismo

TOTAL GERAL 113

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