Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 82, de 31 de janeiro de 2007
Lei nº 82/2007
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 82, 82, DE
DE 31 31 DE
DE JANEIRO JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição
Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Fundação Fundação Centro de Pesquisas Econômicas ee Sociais Econômicas Sociais do Estado do Piauí - CEPRO ee dá CEPRO dá outras outras providências". providências".
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 23, 23, DE
DE 01-02-2007 01-02-2007
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica redefinido
redefinido oo Quadro
Quadro dede Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais do do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, com com os cargos, especialidades eehabilitação, habilitação,constantes constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos dodo Estado,
Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição da da Fundação
Fundação Centro de Pesquisas Econômicas ee Sociais Econômicas Sociais do do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, poderão poderão ser ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, função, preferencialmente, nana referida referida Fundação, Fundação, observado observado oo disposto disposto no Inciso II, do artigo 65,da 65, daLei LeiComplementar Complementar nº nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2003. 2003.
Secretaria dede Administração
Administração apreciará quais servidores atendemaos atendem aosrequisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de
de sua sua lotação
lotação na Fundação Centro de PesquisasEconômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais do do Estado Estado dodo Piauí Piauí -- CEPRO, CEPRO, no no interesse interesse do serviço.
Aplica-se aoao Quadro
Quadro dede Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas Pesquisas Econômicas ee Sociais Sociais dodo Estado Estado do do Piauí Piauí -- CEPRO
CEPRO o disposto na Lei Complementarnº Complementar nº 38, 38, de de 24 24 de de março março dede 2004, 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Vencimento dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Fundacional doEstado Estado dodo Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar será será regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazo de 180(cento 180 (centoeeoitenta) oitenta)dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência.
vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 31
31 de de janeiro de 2007.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS E SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPRO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT HABILIDADE EXIGIDA
Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:
1 - Auxiliar de Serviços Administrativo 05 1 Ensino Fundamental 2 - Motorista 05 2 Ensino Fundamental com Carteira Nacional
de Habilitação
Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:
1 - Técnico de Apoio Administrativo 02 - Ensino Médio 2 - Técnico em Pesquisa e Estatística 34 - Ensino Médio 3 - Técnico de Tecnologia da Informação 04 - Ensino Médio 4 - Técnico de Administração e Contabilidade 03 - Ensino Médio
Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades:
1 - Administrador 02 - Curso Sup. em Administração 2 - Analista de Informática 02 - Curso Sup. em Informática 3 - Antropólogo 02 - Curso Sup. em Antropologia 4 - Assistente Social 05 - Curso Sup. em Comunicação Social 5 - Bibliotecário 02 - Curso Sup. em Biblioteconomia 6 - Contador 02 - Curso Sup. em Ciências Contábeis 7 - Demógrafo 05 - Curso Sup. em Demografia 8 - Economista 20 - Curso Sup. em Ciências Econômicas 9 - Estatístico 04 - Curso Sup. em Estatística 10 - Geógrafo 03 - Curso Sup. em L. Plena em Geografia 11 - Historiador 02 - Curso Sup. L. Plena em História 12 - Letras 02 - Curso Sup. L. Plena em Letras/Português 13 - Pedagogo 02 - Curso Sup. em Pedagogia 14 - Sociólogo 05 - Curso Sup. em Sociologia 15 - Turismólogo 02 - Curso Sup. em Turismo
TOTAL GERAL 113