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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 81, de 29 de dezembro de 2006

Lei nº 81/2006

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 81, 81, DE

DE 29 29 DE

DE DEZEMBRO DEZEMBRO DE 2006

"Dispõe sobre "Dispõe sobre a Criação do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa do Piauí e dá outras providências". providências".

PUBLICADO NO PUBLICADO NO DOE

DOE N°

N° 244, 244, DE

DE 29-12-2006 29-12-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ, PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica criado

criado oo Quadro

Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa do do Piauí, Piauí, com com os os cargos, cargos, especialidades especialidades e habilitação, constantes doAnexo do Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.

Art. 2.
OsOs servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do Estado, regularmente investidos no investidos no cargo, cargo, atualmente atualmente pertencentes pertencentes ouou colocados colocados à disposição da Fundação Rádio ee Televisão Rádio Televisão Educativa Educativa dodo Piauí, Piauí, poderão poderão serser lotados, lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na preferencialmente, na referida referida Fundação, Fundação, observado observado oo disposto

disposto no Inciso II, do artigo 65,da 65, daLei Lei Complementar Complementar nº nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2003. 2003.

Parágrafo únicoA A Secretaria

Secretaria de de Administração

Administração apreciará quais servidores atendem servidores atendem aos aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou não de sua lotação na Fundação Rádio Fundação Rádio ee Televisão Televisão Educativa Educativa dodo Piauí, Piauí, no no interesse interesse do serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se aoao Quadro

Quadro dede Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa dodo Piauí Piauí oo disposto disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, de 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano Plano de de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento dos Servidores PúblicosCivis Públicos Civis da da Administração Administração Direta, Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional Fundacional do Estado do Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar seráserá regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazode prazo de180 180(cento (cento ee oitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de sua vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 29 de dezembro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº Nº 81, 81, DE DE 29 29 DE

DE DEZEMBRO DEZEMBRO DE 2006

ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO QUADRO DE QUADRO DE PESSOAL PESSOAL EFETIVO EFETIVO DA DA FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO RÁDIO EE TELEVISÃO TELEVISÃO EDUCATIVA EDUCATIVA DO DO PIAUÍ

GRUPOOCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT

QUANT HABILIDADE EXIGIDA

HABILIDADE

II-GRUPO

GRUPOOCUPACIONAL

OCUPACIONALOPERACIONAL

OPERACIONAL -- GOO

GOO Cargo: Cargo:Agente AgenteOperacional Operacionalde de Serviços Serviços Especialidades: Especialidades:

11--Agente

Agentede deManutenção

ManutençãoEspecializada

Especializada 02

02 Ensino Fundamental

Ensino 22--Auxiliar Serviçosde devigilância vigilância 23 23 Ensino Fundamental Ensino 33--Auxiliar ServiçosGerais Gerais 16 16 Ensino Fundamental Ensino 44--Auxiliar ServiçosAdministrativo Administrativo 18 18 Ensino Fundamental Ensino 55--Auxiliar AuxiliardedeProdução ProduçãoArtística Artística ee Cultural Cultural 34 34 Ensino Fundamental Ensino 44--Motorista Motorista 24 24 Ensino Fundamental com Carteira Ensino Nacional de Habilitação Nacional

IIII-GRUPO

GRUPOOCUPACIONAL

OCUPACIONALTÉCNICOTÉCNICO -- GOT

GOT Cargo: Cargo:Agente AgenteTécnico Técnicode deServiços Serviços Especialidades: Especialidades:

11--Técnico

Técnicode

deApoio ApoioAdministrativo

Administrativo 35

35 Ensino Médio

Ensino 22--Técnico Técnicode deComunicação ComunicaçãoeeProdução Produção Cultural Cultural 155 155 Ensino Médio Ensino 33--Técnico Técnicode deManutenção ManutençãoeeProjeto Projeto 03 03 Ensino Médio Ensino 44--Técnico Técnicoda daTecnologia Tecnologiada daInformação Informação 05 05 Ensino Médio Ensino 55--Técnico Técnicode deAdministração AdministraçãoeeContabilidade Contabilidade 02 02 Ensino Ensino Médio, com curso específico na área de Administração específico ou Contabilidade ou Contabilidade III--GRUPO III GRUPOOCUPACIONAL OCUPACIONALSUPERIOR SUPERIOR -- GOS GOS Cargo: Cargo:Agente AgenteSuperior Superiorde deServiços Serviços Especialidades: Especialidades:

11--Administrador

Administrador 02

02 Curso Sup. de Administração

Curso 22--Comunicador Comunicador Social Social 78 78 Curso Sup. em Com. Social Curso 33--Contador Contador 02 02 Curso Sup. em Ciências Contábeis Curso

TOTAL TOTAL 399

399

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