Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 81, de 29 de dezembro de 2006
Lei nº 81/2006
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 81, 81, DE
DE 29 29 DE
DE DEZEMBRO DEZEMBRO DE 2006
"Dispõe sobre "Dispõe sobre a Criação do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa do Piauí e dá outras providências". providências".
PUBLICADO NO PUBLICADO NO DOE
DOE N°
N° 244, 244, DE
DE 29-12-2006 29-12-2006
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ, PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:
Fica criado
criado oo Quadro
Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa do do Piauí, Piauí, com com os os cargos, cargos, especialidades especialidades e habilitação, constantes doAnexo do Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do Estado, regularmente investidos no investidos no cargo, cargo, atualmente atualmente pertencentes pertencentes ouou colocados colocados à disposição da Fundação Rádio ee Televisão Rádio Televisão Educativa Educativa dodo Piauí, Piauí, poderão poderão serser lotados, lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na preferencialmente, na referida referida Fundação, Fundação, observado observado oo disposto
disposto no Inciso II, do artigo 65,da 65, daLei Lei Complementar Complementar nº nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2003. 2003.
Secretaria de de Administração
Administração apreciará quais servidores atendem servidores atendem aos aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou não de sua lotação na Fundação Rádio Fundação Rádio ee Televisão Televisão Educativa Educativa dodo Piauí, Piauí, no no interesse interesse do serviço.
Aplica-se aoao Quadro
Quadro dede Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Fundação Rádio e Televisão Educativa Televisão Educativa dodo Piauí Piauí oo disposto disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, de 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano Plano de de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento dos Servidores PúblicosCivis Públicos Civis da da Administração Administração Direta, Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional Fundacional do Estado do Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar seráserá regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazode prazo de180 180(cento (cento ee oitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de sua vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 29 de dezembro de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº Nº 81, 81, DE DE 29 29 DE
DE DEZEMBRO DEZEMBRO DE 2006
ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO QUADRO DE QUADRO DE PESSOAL PESSOAL EFETIVO EFETIVO DA DA FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO RÁDIO EE TELEVISÃO TELEVISÃO EDUCATIVA EDUCATIVA DO DO PIAUÍ
GRUPOOCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT
QUANT HABILIDADE EXIGIDA
HABILIDADE
GRUPOOCUPACIONAL
OCUPACIONALOPERACIONAL
OPERACIONAL -- GOO
GOO Cargo: Cargo:Agente AgenteOperacional Operacionalde de Serviços Serviços Especialidades: Especialidades:
11--Agente
Agentede deManutenção
ManutençãoEspecializada
Especializada 02
02 Ensino Fundamental
Ensino 22--Auxiliar Serviçosde devigilância vigilância 23 23 Ensino Fundamental Ensino 33--Auxiliar ServiçosGerais Gerais 16 16 Ensino Fundamental Ensino 44--Auxiliar ServiçosAdministrativo Administrativo 18 18 Ensino Fundamental Ensino 55--Auxiliar AuxiliardedeProdução ProduçãoArtística Artística ee Cultural Cultural 34 34 Ensino Fundamental Ensino 44--Motorista Motorista 24 24 Ensino Fundamental com Carteira Ensino Nacional de Habilitação Nacional
GRUPOOCUPACIONAL
OCUPACIONALTÉCNICOTÉCNICO -- GOT
GOT Cargo: Cargo:Agente AgenteTécnico Técnicode deServiços Serviços Especialidades: Especialidades:
11--Técnico
Técnicode
deApoio ApoioAdministrativo
Administrativo 35
35 Ensino Médio
Ensino 22--Técnico Técnicode deComunicação ComunicaçãoeeProdução Produção Cultural Cultural 155 155 Ensino Médio Ensino 33--Técnico Técnicode deManutenção ManutençãoeeProjeto Projeto 03 03 Ensino Médio Ensino 44--Técnico Técnicoda daTecnologia Tecnologiada daInformação Informação 05 05 Ensino Médio Ensino 55--Técnico Técnicode deAdministração AdministraçãoeeContabilidade Contabilidade 02 02 Ensino Ensino Médio, com curso específico na área de Administração específico ou Contabilidade ou Contabilidade III--GRUPO III GRUPOOCUPACIONAL OCUPACIONALSUPERIOR SUPERIOR -- GOS GOS Cargo: Cargo:Agente AgenteSuperior Superiorde deServiços Serviços Especialidades: Especialidades:
11--Administrador
Administrador 02
02 Curso Sup. de Administração
Curso 22--Comunicador Comunicador Social Social 78 78 Curso Sup. em Com. Social Curso 33--Contador Contador 02 02 Curso Sup. em Ciências Contábeis Curso
TOTAL TOTAL 399
399