Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 77, de 28 de novembro de 2006
Lei nº 77/2006
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 77. 77. DE
DE 28 28 DE
DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição
Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo -- SETDETUR Turismo SETDETUR e dá outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 225, 225, DE
DE 30-11-2006 30-11-2006
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica redefinido
redefinido oo Quadro
Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Secretaria do Trabalho ee Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, SETDETUR, com os cargos, especialidadeseehabilitação, especialidades habilitação, constantes constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do
do Estado, Estado, regularmente
regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, SETDETUR, poderão ser lotados, no mesmo cargo mesmo cargo ee função, função, preferencialmente, preferencialmente, nana referida referida Secretaria, Secretaria, observado o disposto no IncisoII, Inciso II,do doartigo
artigo65,65, da
da Lei
Lei Complementar
Complementar nº nº 28,
28, de
de 09 09 de
de junho junho de 2003.
Secretaria de
de Administração
Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ouou não
não de
de sua
sua lotação na Secretaria do TrabalhoeeDesenvolvimento Trabalho Desenvolvimento Econômico, Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, no interesse doserviço. do serviço.
Aplica-se aoao Quadro
Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR
SETDETUR o disposto na Lei Complementar nº Complementar nº 38, 38, de de 24 24 de de março março de de 2004, 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano de Cargos, Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Fundacional doEstado Estado dodo Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar seráserá regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazo de180 de 180(cento (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua
sua vigência.
vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 28
28 de de novembro
novembro de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E TURISMO - SETDETUR
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILIDADE EXIGIDA
Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:
1 - Agente de Manutenção Especializada 06 - Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 25 - Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 67 - Ensino Fundamental 4 - Auxiliar de Serviços Administrativo 11 - Ensino Fundamental 5 - Motorista 12 - Ensino Fundamental com Carteira
Nacional de Habilitação
Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:
1 - Auxiliar de Apoio a Educacional 32 - Ensino Médio 2 - Técnico de Apoio Administrativo 124 - Ensino Médio 3 - Técnico de Manutenção e Projeto 07 - Ensino Médio 4 - Técnico da Tecnologia da Informação 08 - Ensino Médio 5 - Técnico de Administração e Contabilidade 156 - Ensino Médio 6 - Técnico de Apoio Assistencial 05 - Ensino Médio 7 - Técnico em Pesquisa e Estatística 03 - Ensino Médio
Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades;
1 - Administrador 02 - Curso Superior de Administração 2 - Analista de Informática 08 - Curso Sup. em Informática 3 - Assistente Social 06 - Curso Sup. em Serviço Social 4 - Contador 04 - Curso Sup. Ciências Contábeis 5 - Economista 06 - Curso Sup. em C. Econômica 6 - Historiador 02 - Licenciatura Plena em História 7 - Pedagogo 03 - Licenciatura Plena em Pedagogia 8 - Técnico de Comercio Exterior 02 - Curso Superior em Comércio Exte-
rior ou outro profissional com PósGraduação na área. 9 - Tecnologista 07 - Curso Superior de Engenharia, Informática ou outras áreas afins de Ciências e Tecnologia Total Geral 496