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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 77, de 28 de novembro de 2006

Lei nº 77/2006

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5 artigos

LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 77. 77. DE

DE 28 28 DE

DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição

Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo -- SETDETUR Turismo SETDETUR e dá outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 225, 225, DE

DE 30-11-2006 30-11-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica redefinido

redefinido oo Quadro

Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Secretaria do Trabalho ee Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, SETDETUR, com os cargos, especialidadeseehabilitação, especialidades habilitação, constantes constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do

do Estado, Estado, regularmente

regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, SETDETUR, poderão ser lotados, no mesmo cargo mesmo cargo ee função, função, preferencialmente, preferencialmente, nana referida referida Secretaria, Secretaria, observado o disposto no IncisoII, Inciso II,do doartigo

artigo65,65, da

da Lei

Lei Complementar

Complementar nº nº 28,

28, de

de 09 09 de

de junho junho de 2003.

Parágrafo únicoAA Secretaria

Secretaria de

de Administração

Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ouou não

não de

de sua

sua lotação na Secretaria do TrabalhoeeDesenvolvimento Trabalho Desenvolvimento Econômico, Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR, no interesse doserviço. do serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se aoao Quadro

Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Desenvolvimento Econômico, Tecnológico Turismo -- SETDETUR

SETDETUR o disposto na Lei Complementar nº Complementar nº 38, 38, de de 24 24 de de março março de de 2004, 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano de Cargos, Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Fundacional doEstado Estado dodo Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar seráserá regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de180 de 180(cento (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua

sua vigência.

vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 28

28 de de novembro

novembro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E TURISMO - SETDETUR

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILIDADE EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO

Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:

1 - Agente de Manutenção Especializada 06 - Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 25 - Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Gerais 67 - Ensino Fundamental 4 - Auxiliar de Serviços Administrativo 11 - Ensino Fundamental 5 - Motorista 12 - Ensino Fundamental com Carteira

Nacional de Habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:

1 - Auxiliar de Apoio a Educacional 32 - Ensino Médio 2 - Técnico de Apoio Administrativo 124 - Ensino Médio 3 - Técnico de Manutenção e Projeto 07 - Ensino Médio 4 - Técnico da Tecnologia da Informação 08 - Ensino Médio 5 - Técnico de Administração e Contabilidade 156 - Ensino Médio 6 - Técnico de Apoio Assistencial 05 - Ensino Médio 7 - Técnico em Pesquisa e Estatística 03 - Ensino Médio

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades;

1 - Administrador 02 - Curso Superior de Administração 2 - Analista de Informática 08 - Curso Sup. em Informática 3 - Assistente Social 06 - Curso Sup. em Serviço Social 4 - Contador 04 - Curso Sup. Ciências Contábeis 5 - Economista 06 - Curso Sup. em C. Econômica 6 - Historiador 02 - Licenciatura Plena em História 7 - Pedagogo 03 - Licenciatura Plena em Pedagogia 8 - Técnico de Comercio Exterior 02 - Curso Superior em Comércio Exte-

rior ou outro profissional com PósGraduação na área. 9 - Tecnologista 07 - Curso Superior de Engenharia, Informática ou outras áreas afins de Ciências e Tecnologia Total Geral 496

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