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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 74, de 1 de agosto de 2006

Lei nº 74/2006

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5 artigos

LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 74 74 DE

DE 01 01 DE

DE AGOSTO AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição

Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Fundação FUNDAC ee dá FUNDAC dá outras outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 145, 145, DE

DE 02-08-2006 02-08-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ, PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica redefinido

redefinido oo Quadro

Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Fundação Cultural do Piauí -- FUNDAC, Piauí FUNDAC, com com osos cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes

constantes do Anexo Único destaLei desta LeiComplementar. Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do

do Estado,

Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição dada Fundação FUNDAC, poderão FUNDAC, poderão ser ser lotados, lotados, no no mesmo mesmo cargocargo ee função, função, preferencialmente,

preferencialmente, na referida Fundação,observado Fundação, observado oo disposto disposto nono Inciso Inciso II, II, do do artigo

artigo 65,

65, da

da Lei Lei Complementar

Complementar nº 28, de 09 dejunho de junhodede2003. 2003.

Parágrafo únicoAA Secretaria

Secretaria de de Administração

Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de

de sua

sua lotação

lotação na Fundação Cultural doPiauí do Piauí--FUNDAC, FUNDAC, no no interesse interesse do do serviço. serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se ao

ao Quadro Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Fundação FUNDACoodisposto FUNDAC disposto nana Lei Lei Complementar Complementar nºnº 38, 38, de de 24 24 de de março março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Plano de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis da Administração Direta,Autárquica Direta, AutárquicaeeFundacional Fundacional do do Estado Estado do do Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar será será regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de 180(cento 180 (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência.

vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 01

01 de de agosto

agosto de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA FUNDAÇÃO

CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC

GRUPO OCUPACIONA/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILIDADE EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO

Cargo: Agente de Operacional de Serviços Especialidades:

1 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 81 Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços Gerais 54 Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Administrativo 40 Ensino Fundamental 4 - Agente de Manutenção Especializada 24 Ensino Fundamental 5 - Motorista 15 Ensino Fundamental com Carteira

Nacional de Habilitação.

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:

1 - Agente de Serviços Literário 10 Ensino Médio 2 - Técnico de Apoio Administrativo 35 Ensino Médio 3 - Técnico de Comunicação e Produção Cultural 42 Ensino Médio 4 - Técnico de Manutenção e Projeto 23 Ensino Médio 5 - Técnico em Pesquisa e Estatística 05 Ensino Médio 6 - Técnico de Administração e Contabilidade 48 Ensino Médio 7 - Técnico de Tecnologia da Informação 23 Ensino Médio

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades

1 - Administrador 02 Curso Sup. em Administração 2 - Analista de Informática 02 Curso Sup. em Computação 3 - Artista Plástico 08 Curso Sup. em Artes Plásticas 4 - Bibliotecário 08 Curso Sup. em Biblioteconomia 5 - Contador 02 Curso Sup. em Ciências Contábeis 6 - Historiador 06 Curso Sup. L. Plena em História 7 - Economista 02 Curso Sup. de Economia 8 - Arquiteto 04 Curso Sup. em Arquitetura e

Urbanismo 9 - Comunicador Social 05 Curso Sup. de Comunicação Social 10 - Sociólogo 05 Curso Sup. em Ciências Sociais 11 - Pedagogo 05 Curso Sup. de Pedagogia 12 - Biólogo 02 Curso Sup. de Biologia 13 - Geólogo 02 Curso Sup. em Geografia 14 - Tecnólogo 02 Curso Sup. em Informática 15 - Engenheiro 04 Curso Sup. em Engenharia 16 - Estatístico 04 Curso Sup. de Estatística

TOTAL 463

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