Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 74, de 1 de agosto de 2006
Lei nº 74/2006
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 74 74 DE
DE 01 01 DE
DE AGOSTO AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre Dispõe sobre aa Redefinição
Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo Pessoal Efetivo da da Fundação FUNDAC ee dá FUNDAC dá outras outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 145, 145, DE
DE 02-08-2006 02-08-2006
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ, PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica redefinido
redefinido oo Quadro
Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da Fundação Cultural do Piauí -- FUNDAC, Piauí FUNDAC, com com osos cargos, cargos, especialidades especialidades ee habilitação, habilitação, constantes
constantes do Anexo Único destaLei desta LeiComplementar. Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do
do Estado,
Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição dada Fundação FUNDAC, poderão FUNDAC, poderão ser ser lotados, lotados, no no mesmo mesmo cargocargo ee função, função, preferencialmente,
preferencialmente, na referida Fundação,observado Fundação, observado oo disposto disposto nono Inciso Inciso II, II, do do artigo
artigo 65,
65, da
da Lei Lei Complementar
Complementar nº 28, de 09 dejunho de junhodede2003. 2003.
Secretaria de de Administração
Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não não de
de sua
sua lotação
lotação na Fundação Cultural doPiauí do Piauí--FUNDAC, FUNDAC, no no interesse interesse do do serviço. serviço.
Aplica-se ao
ao Quadro Quadro de
de Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Fundação FUNDACoodisposto FUNDAC disposto nana Lei Lei Complementar Complementar nºnº 38, 38, de de 24 24 de de março março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Plano de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento Vencimento dos dos Servidores Servidores Públicos Públicos Civis da Administração Direta,Autárquica Direta, AutárquicaeeFundacional Fundacional do do Estado Estado do do Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar será será regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazo de 180(cento 180 (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência.
vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 01
01 de de agosto
agosto de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA FUNDAÇÃO
CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC
GRUPO OCUPACIONA/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILIDADE EXIGIDA
Cargo: Agente de Operacional de Serviços Especialidades:
1 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 81 Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços Gerais 54 Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Administrativo 40 Ensino Fundamental 4 - Agente de Manutenção Especializada 24 Ensino Fundamental 5 - Motorista 15 Ensino Fundamental com Carteira
Nacional de Habilitação.
Cargo: Agente Técnico de Serviços Especialidades:
1 - Agente de Serviços Literário 10 Ensino Médio 2 - Técnico de Apoio Administrativo 35 Ensino Médio 3 - Técnico de Comunicação e Produção Cultural 42 Ensino Médio 4 - Técnico de Manutenção e Projeto 23 Ensino Médio 5 - Técnico em Pesquisa e Estatística 05 Ensino Médio 6 - Técnico de Administração e Contabilidade 48 Ensino Médio 7 - Técnico de Tecnologia da Informação 23 Ensino Médio
Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades
1 - Administrador 02 Curso Sup. em Administração 2 - Analista de Informática 02 Curso Sup. em Computação 3 - Artista Plástico 08 Curso Sup. em Artes Plásticas 4 - Bibliotecário 08 Curso Sup. em Biblioteconomia 5 - Contador 02 Curso Sup. em Ciências Contábeis 6 - Historiador 06 Curso Sup. L. Plena em História 7 - Economista 02 Curso Sup. de Economia 8 - Arquiteto 04 Curso Sup. em Arquitetura e
Urbanismo 9 - Comunicador Social 05 Curso Sup. de Comunicação Social 10 - Sociólogo 05 Curso Sup. em Ciências Sociais 11 - Pedagogo 05 Curso Sup. de Pedagogia 12 - Biólogo 02 Curso Sup. de Biologia 13 - Geólogo 02 Curso Sup. em Geografia 14 - Tecnólogo 02 Curso Sup. em Informática 15 - Engenheiro 04 Curso Sup. em Engenharia 16 - Estatístico 04 Curso Sup. de Estatística
TOTAL 463