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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 73, de 1 de agosto de 2006

Lei nº 73/2006

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LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 73, 73, DE

DE 01 01 DE

DE AGOSTO AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Criação

Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Efetivo da Coordenadoria Coordenadoria de Comunicação do Estado do Estado do Piauí Piauí -- CCOM e dá outras providências. providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 145, 145, DE

DE 02-08-2006 02-08-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ, PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica criado

criado oo Quadro

Quadro de

de Pessoal Pessoal Efetivo

Efetivo da Coordenadoria de Comunicação do Comunicação do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CCOM, CCOM, com com os os cargos, cargos, especialidades especialidades e habilitação, constantesdo constantes doAnexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos dodo Estado,

Estado, regularmente

regularmente investidos no cargo,atualmente cargo, atualmente pertencentes pertencentes ou ou colocados colocados àà disposição disposição da da Coordenadoria Coordenadoria de Comunicação do Estado do Estado dodo Piauí Piauí -- CCOM, CCOM, poderãopoderão ser ser lotados, lotados, no no mesmo cargo e função, preferencialmente, na preferencialmente, na referida referida Coordenadoria, Coordenadoria, observado observado oo disposto disposto no Inciso II, do artigo 65,da 65, daLei LeiComplementar Complementar nº nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho dede 2003. 2003.

Parágrafo únicoAA Secretaria

Secretaria dede Administração

Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ouou não não de

de sua sua lotação

lotação na Coordenadoria de Comunicaçãodo Comunicação doEstado Estado do do Piauí Piauí -- CCOM, CCOM, no no interesse interesse do do serviço. serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se ao ao Quadro

Quadro de

de Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da Coordenadoria de Comunicação do Comunicação do Estado Estado do do Piauí Piauí -- CCOM CCOM oo disposto disposto na na Lei Lei Complementar Complementar nº 38, de 24 de março de março de 2004, 2004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano Plano de de Cargos, Cargos, Carreira Carreira ee Vencimento

Vencimento dos Servidores PúblicosCivis Públicos Civisda daAdministração Administração Direta, Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional Fundacional do Estado do Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar seráserá regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de180 de 180(cento (centoeeoitenta) oitenta) dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua

sua vigência.

vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 01

01 de de agosto

agosto de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO

DO ESTADO DO PIAUÍ - CCOM

GRUPO OCUPACIONAL/

QUANT. HABILIDADES EXIGIDA CARGO/ESPECIALIDADE

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

- GOO Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades:

1 - Auxiliar de Serviço de Vigilância 03 Ensino Fundamental 2 - Auxiliar de Serviços Gerais 04 Ensino Fundamental 3 - Auxiliar de Serviços Administrativo 03 Ensino Fundamental 4 - Motorista 09 Ensino Fundamental com Carteira

Nacional de Habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

Agente: Técnico de Serviços Especialidades:

1 - Técnico de Apoio Administrativo 14 Ensino Médio 2 - Técnico de Comunicação e Produção 30 Ensino Médio Cultural 3 - Técnico de Pesquisa e Estatística 02 Ensino Médio 4 - Técnico de Tecnologia da Informação 02 Ensino Médio 5 - Técnico de Administração e Contabilidade 03 Ensino Médio

IIIGRUPO OPERACIONAL SUPERIOR -

GOS Cargo: Agente Superior de Serviços Especialidades:

1 - Administrador 02 Curso Sup. de Administração 2 - Analista de Informática 02 Curso Sup. de Informática 3 - Bibliotecário 02 Curso Sup. em Biblioteconomia 4 - Comunicador Social 20 Curso Sup. em Com. Social 5 - Contador 02 Curso Sup. em Ciências Contábeis

TOTAL GERAL 98

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