Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 69, de 9 de maio de 2006

Lei nº 69/2006

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 69, 69, DE

DE 09 09 DE

DE MAIO MAIO DE 2006

Altera dispositivos Altera dispositivos da Lei Complementar n° 12/93 ee dá 12/93 dá outras

outras providências.

providências.

DOEN° DOE N°86,

86,DE

DE 10-05-2006 10-05-2006

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
O

O art.

art. 86,

86, caput,

caput, da

da Lei

Lei Complementar

Complementar n°

n° 12/93, de 18 de dezembro de 1993,passa 1993, passaaa vigorar vigorar com com aa seguinte seguinte redação: redação:

"

Art. 86.
" Na

Na comarca

comarca dada capital,

capital, os

os promotores promotores se

se substituirão

substituirão nas férias, licenças, faltas ou faltas ou impedimentos, impedimentos, na na ordem ordem dada numeração, numeração, cabendo cabendo ao ao primeiro primeiro substituir o último, ao segundoooprimeiro, segundo primeiro, ee assim assim sucessivamente, sucessivamente, percebendo percebendo aa gratificação gratificação de 5% (cinco por cento) dosubsídio do subsídiomensal mensaldo do substituído." substituído." (NR) (NR)

Art. 2.
O

O art.

art. 89,

89, da

da Lei Lei Complementar

Complementar n°

n° 12/93, 12/93, de 18 de dezembro de 1993, passaaavigorar passa vigorar com com aa seguinte seguinte redação: redação:

"

Art. 89.
" Ao

Ao membro

membro do do Ministério

Ministério Publico

Publico nomeado,

nomeado, promovido, removido ou designado ou designado de de ofício, ofício, para para sede sede do do exercício exercício que que importe importe em alteração do domicílio legal, será legal, será paga paga uma uma ajuda ajuda de de custo custo correspondente correspondente aa 20% 20% (vinte por cento) do subsídio mensal do mensal do cargo cargo que que deva deva assumir, assumir, para para indenização indenização das despesas de mudanças, transporteee instalação transporte instalação na na nova nova sede sede de de exercício." exercício." (NR) (NR)

Art. 3.
As

As despesas

despesas resultantes

resultantes da

da aplicação aplicação desta

desta lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias dotações orçamentárias consignadas consignadas ao ao Ministério Ministério Público Público do Estado do Piauí.

Art. 4.
Revogam-se

Revogam-se as

as disposições disposições em

em contrário. contrário.

Art. 5.
Esta

Esta lei

lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 09

09 de de maio de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.