Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 65, de 11 de janeiro de 2006

Lei nº 65/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N

Nºº 065,

065, DE

DE 11 11 DE

DE JANEIRO JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre Dispõe sobre aa criação

criação da Coordenadoria Regional de Regional de Saúde Saúde no Município de Esperantina -- PI, Esperantina PI, cria cria os cargos em comissão que especifica que especifica ee dá dá outras outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 009, 009, DE

DE 12-01-2006 12-01-2006

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica criada

criada na

na estrutura estrutura da

da Secretaria Secretaria de

de Saúde

Saúde do Estado do Piauí a Coordenadoria Regional, Coordenadoria Regional, com com sede sede no no Município Município dede Esperantina, Esperantina, com abrangência e jurisdição nos jurisdição nos Municípios Municípios dede Esperantina, Esperantina, Batalha, Batalha, Morro Morro do do Chapéu, Luzilândia, Joca Marques, Madeiro, Marques, Madeiro, Joaquim Joaquim Pires, Pires, São São João João do do Arraial, Arraial, Matias Matias Olímpio Olímpio e Campo Largo do Piauí. Piauí.

Art. 2.
Para

Para operacionalizar

operacionalizar aa Coordenadoria

Coordenadoria Regional

Regional ora instituída ficam criadosos criados osseguintes seguintescargos cargos em em comissão comissão na na estrutura estrutura básica básica da da Secretaria Secretaria de Saúde: II--0101 (um) (um) Coordenador Coordenador da da Regional Regional de de Esperantina, Esperantina, símbolo DAS-2; IIII--02 02 (dois) (dois) Supervisores Supervisores III, III, símbolo símbolo DAI-6; DAI-6; III--01 III 01 (um) (um) Supervisor Supervisor IV, IV, símbolo símbolo DAI-7. DAI-7.

Art. 3.
A

A competência competência dada Coordenadoria

Coordenadoria Regional

Regional de

de Esperantina será definida noRegimento no RegimentoInterno Interno da da Secretaria Secretaria de de Saúde. Saúde.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina. Teresina. (PI),

(PI), 11

11 de de janeiro

janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.