Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 65, de 11 de janeiro de 2006
Lei nº 65/2006
LEICOMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR N
Nºº 065,
065, DE
DE 11 11 DE
DE JANEIRO JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre Dispõe sobre aa criação
criação da Coordenadoria Regional de Regional de Saúde Saúde no Município de Esperantina -- PI, Esperantina PI, cria cria os cargos em comissão que especifica que especifica ee dá dá outras outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 009, 009, DE
DE 12-01-2006 12-01-2006
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica criada
criada na
na estrutura estrutura da
da Secretaria Secretaria de
de Saúde
Saúde do Estado do Piauí a Coordenadoria Regional, Coordenadoria Regional, com com sede sede no no Município Município dede Esperantina, Esperantina, com abrangência e jurisdição nos jurisdição nos Municípios Municípios dede Esperantina, Esperantina, Batalha, Batalha, Morro Morro do do Chapéu, Luzilândia, Joca Marques, Madeiro, Marques, Madeiro, Joaquim Joaquim Pires, Pires, São São João João do do Arraial, Arraial, Matias Matias Olímpio Olímpio e Campo Largo do Piauí. Piauí.
Para operacionalizar
operacionalizar aa Coordenadoria
Coordenadoria Regional
Regional ora instituída ficam criadosos criados osseguintes seguintescargos cargos em em comissão comissão na na estrutura estrutura básica básica da da Secretaria Secretaria de Saúde: II--0101 (um) (um) Coordenador Coordenador da da Regional Regional de de Esperantina, Esperantina, símbolo DAS-2; IIII--02 02 (dois) (dois) Supervisores Supervisores III, III, símbolo símbolo DAI-6; DAI-6; III--01 III 01 (um) (um) Supervisor Supervisor IV, IV, símbolo símbolo DAI-7. DAI-7.
A competência competência dada Coordenadoria
Coordenadoria Regional
Regional de
de Esperantina será definida noRegimento no RegimentoInterno Interno da da Secretaria Secretaria de de Saúde. Saúde.
Esta Lei
Lei entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de
de sua sua publicação.
publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina. Teresina. (PI),
(PI), 11
11 de de janeiro
janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO