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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 64, de 11 de janeiro de 2006

Lei nº 64/2006

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LEICOMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N

Nºº 064,

064, DE

DE 11 11 DE

DE JANEIRO JANEIRO DE 2006.

Cria os Cria os cargos

cargos em

em comissão que especifica na na estrutura estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Piauí. Desenvolvimento

PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE

DOE N°

N° 009, 009, DE

DE 12-01-2006 12-01-2006

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam

Ficam criados

criados os

os seguintes

seguintes cargos

cargos em

em comissão na estrutura da Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Desenvolvimento Rural, Rural, obedecido obedecido oo disposto no art. 169, da ConstituiçãoFederal: Constituição Federal: II -- 02 02 (dois) (dois) Assessores Assessores Técnicos Técnicos III III do do PPCSA, PPCSA, símbolo DAS-4; IIII -- 02 02 (dois) (dois) Assessores Assessores Técnicos Técnicos II II do do PPCSA, PPCSA, símbolo DAS-3; III -- 04 III 04 (quatro) Supervisores do do PPCSA, PPCSA, nível nível II, símbolo DAI-5; IV -- 04 IV 04 (quatro) Supervisores do do PPCSA, PPCSA, nível nível III, símbolo DAI-6; VV -- 04 04 (quatro) Supervisores do do PPCSA, PPCSA, nível nível IV, símbolo DAI-7.

Art. 2.
Esta

Esta lei

lei entrará

entrará em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 11

11 de janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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