Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 54, de 26 de outubro de 2005
Lei nº 54/2005
O art.
art. 5°,
5°, incisos
incisos II,
II, III,
III, IV
IV ee V,
V, da da Lei
Lei n°
n° 3.716, 3.716, de 12 de dezembro de 1979,passa 1979, passaaavigorar vigorar com com aa seguinte seguinte redação: redação:
"Art. 5° "Art. 5° ...................................................................................................................
................................................................................................................... ................................................................................................. IIII--nove nove Comarcas Comarcas de de 4ª4ª Entrância,
Entrância, sendo: sendo:
trinta ee cinco
cinco VarasVaras ee dez dez Juizados
Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Criminais; ......................................................................................... f)f)Corrente, Corrente, com com uma uma VaraVara ee um um Juizado Juizado Especial g)g)Oeiras, Oeiras, com com duasduas Varas Varas ee um um Juizado Juizado Especial h)h) Piripiri, Piripiri, comcom duasduas Varas Varas ee um um Juizado Juizado Especial i)i)José José de de Freitas, Freitas, com com uma uma VaraVara ee um um Juizado Juizado Especial Especial Cível e Criminal. III --dezenove III dezenove Comarcas Comarcas de de 3ª3ª Entrância, Entrância, sendo: sendo: a)a) SãoSão Raimundo Raimundo Nonato, Nonato, União União ee Uruçuí,Uruçuí, com com duas duas Varas e um Juizado EspecialCível Especial CíveleeCriminal; Criminal; b)b) Altos, Altos, Batalha, Batalha, Barras, Barras, Bom Bom Jesus, Jesus, CantoCanto do do Buriti, Buriti, Paulistana, Piracuruca, PedroII, Pedro II, São São JoãoJoão do do Piauí Piauí ee Valença Valença do do Piauí, Piauí, com com uma uma VaraVara ee um um Juizado Especial Cível eeCriminal; Criminal; c)c) com com umauma Vara:Vara: Amarante, Amarante, Castelo Castelo do do Piauí, Piauí, Esperantina, Esperantina, Jaicós, Luzilândia eeSimplício SimplícioMendes. Mendes. IVIV -- vinte vinte ee seisseis Comarcas Comarcas de de 2ª 2ª Entrância: Entrância: Água Água Branca, Branca, Alto Longa, Avelino Lopes, Beneditinos, Lopes, Beneditinos, Buriti Buriti dosdos Lopes, Lopes, Cocal,Cocal, Cristino Cristino Castro, Castro, Demerval Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Fronteiras, Veloso, Fronteiras, Guadalupe, Guadalupe, Gilbués, Gilbués, Inhuma, Inhuma, Itainópolis, Itainópolis, Itaueira, Itaueira, Jerumenha, Luiz Correia,Miguel Correia, MiguelAlves, Alves, Padre Padre Marcos, Marcos, Palmeirais, Palmeirais, Pio Pio IX, IX, Porto, Porto, Regeneração, Regeneração, São Miguel do Tapuio,São Tapuio, SãoPedro Pedro do do Piauí Piauí ee Simões. Simões. VV -- quarenta quarenta ee cinco cinco Comarcas Comarcas de de 1ª 1ª Entrância, Entrância, com com sede em: Angical do Piauí, Anísio Piauí, Anísio de de Abreu, Abreu, Antonio Antonio Almeida, Almeida, Aroazes, Aroazes, ArraialArraial do do Piauí, Piauí, Barro Duro, Bertolínia, Bocaina, Brasileira, Bocaina, Brasileira, Campinas Campinas do do Piauí, Piauí, Capitão Capitão de de Campos, Campos, Caracol, Conceição do Canindé, Cristalândia Canindé, Cristalândia do do Piauí, Piauí, Curimatá, Curimatá, DomingosDomingos Mourão, Mourão, Elizeu Elizeu Martins, Flores do Piauí, Francinópolis, Piauí, Francinópolis, FranciscoFrancisco Santos,Santos, Ipiranga Ipiranga do do Piauí, Piauí, Isaías Isaías Coelho, Joaquim Pires, LandriSales, Landri Sales, Manoel Manoel Emídio, Emídio, Marcolândia, Marcolândia, Marcos Marcos Parente, Parente, Matias Matias Olímpio, Monsenhor Gil, MonsenhorHipólito, Monsenhor Hipólito, MonteMonte AlegreAlegre do do Piauí, Piauí, Nazaré Nazaré do do Piauí, Piauí, Nossa Nossa Senhora dos Remédios, Paes Landim, Paes Landim, Parnaguá, Parnaguá, Pimenteiras, Pimenteiras, Redenção Redenção do do Gurrguéia, Gurrguéia, Ribeiro Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz do Cruz do Piauí, Piauí, Santa Santa Filomena, Filomena, São São Félix Félix do do Piauí, Piauí, São São Gonçalo Gonçalo do Piauí, São Julião, Socorrodo Socorro doPiauí Piauíee Várzea Várzea Grande. Grande.
Ficam elevadas
elevadas àà categoria
categoria de de 4ª4ª Entrância
Entrância as Comarcas de Corrente, Oeiras, Corrente, Oeiras, Piripiri Piripiri ee José José de de Freitas; Freitas; àà categoria categoria de de 3ª 3ª Entrância, Entrância, a Comarca de Batalhaeeààcategoria Batalha categoria de de 2ª2ª Entrância, Entrância, aa Comarca Comarca de de Beneditinos." Beneditinos."
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 054, 054, DE
DE 26 26 DE
DE OUTUBRO DE 2005
Altera dispositivos Altera dispositivos da
da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de dezembro de 1979 1979 (Lei de Organização Judiciária do Judiciária do Estado Estado do Piauí) e da Lei n° 4.838, de 4.838, de 01 01 de de junho junho de 1996 (Lei do Sistema Estadual Sistema Estadual dede Juizados Especiais Cíveis ee Criminais), Cíveis Criminais), e dá outras providências. providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NO DOE
DOE N°
N° 203, 203, DE
DE 27-10-2005 27-10-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Dá nova
nova redação
redação aoao art.
art. 41,
41, da
da Lei Lei n°
n° 3.716, 3.716, de 12 de dezembro de 1979,eeacrescenta 1979, acrescentaoo inciso inciso X, X, com com aa seguinte seguinte redação. redação. "
"
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de outubro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO