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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 52, de 23 de agosto de 2005

Lei nº 52/2005

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Art. 1.
Fica

Fica criada

criada aa Coordenadoria

Coordenadoria de de Polícia

Polícia Comunitária

Comunitária e Cidadania - CPCC, na CPCC, na estrutura estrutura organizacional organizacional dada Polícia Polícia Militar Militar do do Estado Estado do Piauí, com atuação em todoooEstado. todo Estado.

Parágrafo único-- AA Coordenadoria

Coordenadoria dede que

que trata

trata esta Lei será exercida por Oficial ativo Oficial ativo ou ou inativo, inativo, designado designado pelo pelo Chefe Chefe do do Poder Poder Executivo Estadual, preferencialmente entre preferencialmente entre os os portadores portadores de de Curso Curso de de Polícia Polícia Comunitária Comunitária e/ou de Direitos Humanos. Humanos.

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 052, 052, DE

DE 23 DE AGOSTO DE 2005

Cria aa Coordenadoria Cria Coordenadoria de Polícia Comunitária e Cidadania, na Cidadania, na estrutura

estrutura organizacional da Polícia Militar Polícia Militar do do Piauí, Piauí, na forma e condições que menciona, que menciona, ee dá dá outras outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 161, 161, DE

DE 25.08.05 25.08.05

OOGOVERNADOR GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ, PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Compete

Compete àà CPCC,

CPCC, além

além do

do que

que vier

vier aa ser

ser prescrito

prescrito em regulamento: II -- coordenar coordenar ee implementar, implementar, em em parceria parceria com com a Secretaria de Segurança Pública, através Pública, através da da Academia Academia de de Policia Policia Civil Civil -- ACADEPOL, ACADEPOL, as as ações de programas no que sereferir se referir aa Polícia Polícia Comunitária, Comunitária, bem bem como como projetos projetos ee atividades atividades gerais gerais para atendimento dos objetivosda objetivos daCoordenadoria; Coordenadoria; IIII -- elaborar, elaborar, emem parceria parceria com com aa Secretaria Secretaria dede Segurança Segurança Pública, através da Academiade Academia dePolícia Polícia -- ACADEPOL, ACADEPOL, as as diretrizes diretrizes de de implantação implantação e implementação da Polícia Comunitáriano Comunitária noEstado Estado do do Piauí; Piauí; III -- divulgar III divulgar aa filosofia filosofia dada Polícia Polícia Comunitária Comunitária nos órgãos de segurança pública, nas pública, nas comunidades, comunidades, nos nos Conselhos Conselhos Comunitários Comunitários de de Segurança Segurança - CONSEG's, nos órgãospúblicos órgãos públicoseeorganizações organizações não não governamentais governamentais ONG's; ONG's; IV -- divulgar IV divulgar aa filosofia filosofia do do Programa Programa Educacional Educacional de Resistência às Drogas e ààViolência Violência--PROERD, PROERD, nas nas redes redes de de ensino ensino público público ee privado; privado; VV -- definir definir procedimentos procedimentos que que visem visem aa integração integração Polícia e Comunidade para identificação,análise identificação, análiseee aa solução solução dosdos problemas problemas de de segurança; segurança; VI -- desenvolver VI desenvolver campanhas campanhas educativas educativas no no Estado, Estado, orientando quanto à prevençãode prevenção decrimes crimescontracontra oo meio meio ambiente ambiente ee oo patrimônio; patrimônio; VII -- promover VII promover nas nas Polícias, Polícias, nas nas Comunidades, Comunidades, nos nos CONSEG's e ONG's o despertar para despertar para aa necessidade necessidade da da adoção adoção de de ações ações voltadas voltadas parapara a redução e controle da violênciaeeda violência dacriminalidade; criminalidade; VIII -- acompanhar VIII acompanhar aa evolução evolução técnica técnica ee doutrinária doutrinária dos assuntos relacionados ààPolícia PolíciaComunitária, Comunitária, buscando buscando sempre sempre aa atualização atualização ee oo aprimoramento aprimoramento de conhecimentos; IX -- criar IX criar mecanismos mecanismos de de atuação atuação emem sua sua estrutura estrutura que visem, dentre outros aspectos, dar aspectos, dar sustentação sustentação técnica, técnica, metodológica, metodológica, educacional educacional ee estratégica aos programas, projetoseeatividades projetos atividadesgeraisgerais da da CPCC; CPCC; XX -- supervisionar, supervisionar, orientar orientar ee fiscalizar fiscalizar asas atividades atividades inerentes à Política de PolíciaComunitária Polícia ComunitáriaeeCidadania. Cidadania. XI--outras XI outras competências competências estabelecidas estabelecidas emem regulamento. regulamento.

Art. 3.
Compete

Compete aoao Coordenador

Coordenador da da Polícia

Polícia Comunitária

Comunitária e Cidadania do Piauí oo exercício exercício das das competências competências dada Coordenadoria, Coordenadoria, bem bem como como os de avocar quaisquer procedimentos relacionados procedimentos relacionados àà política, política, àà filosofia filosofia ee àà estratégia estratégia de Polícia Comunitária, propondo ao propondo ao Comandante Comandante Geral Geral as as ações ações que que promovam promovam um um melhor atendimento às necessidadesdos necessidades dosórgãos órgãos responsáveis responsáveis pelo pelo Sistema Sistema dede Segurança Segurança Pública

Pública e Defesa Social.

Art. 4.
As ações de Polícia Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Piauí, constituem competência da CPCC, devendo, todas as atividades relacionadas às suas atribuições serem realizadas com a prévia anuência do titular.
Art. 5.
As demais competências e atribuições funcionais serão estabelecidas no Regimento Interno da CPCC., instituído por ato do Comandante Geral da PMPI, sujeito à homologação do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
A Coordenadoria de Polícia Comunitária e Cidadania da PMPI funcionará com a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IICoordenador-Adjunto;
IIIDivisão Administrativa;
IVDivisão de Políticas Públicas;
VDivisão de Formação;
VIDivisão de Modelos Alternativos.
§ 1ºO pessoal a ser designado para servir na Coordenaria deverá ser escolhido, preferencialmente, entre Oficiais e Praças possuidores de Curso de Capacitação em Polícia Comunitária.
§ 2ºAs funções resultantes da estrutura orgânica de que trata o caput deste artigo, pela sua peculiaridade e duração, não possuem caráter efetivo nem poderão ser catalogadas como posições tituladas no quadro de Organização da PMPI, devendo ser exercidas a título de encargo ou incumbência.
§ 3ºA função de Coordenador terá a remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 7.
As funções da CPCC serão exercidas por Oficiais e Praças da PMPI do serviço ativo que preencham os requisitos compatíveis para o exercício das atribuições, sem prejuízo das funções que exerçam.
§ 1ºPoderão também exercer, excepcionalmente as funções da CPCC Oficiais ou Praças inativos que preencham os mesmos requisitos, a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual.
§ 2ºPoderão, ainda, serem exercidas por servidores de outros Órgãos do Estado, preferencialmente, da Polícia Civil, desde que sejam possuidores do Curso de Capacitação de Polícia Comunitária.
Art. 8.
Os recursos necessários ao desenvolvimento das ações da CPCC deverão ser previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Piauí, e ficarão inseridos no Programa de Trabalho do Orçamento da Polícia Militar do Piauí.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), de de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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