Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 46, de 19 de maio de 2005
Lei nº 46/2005
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí a instituir a Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira e dá outras providências.(*) PUBLICADA NO DOE N° 094, DE 20-05-2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de maio de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Piauí (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).
LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 19 DE MAIO DE 2005.
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA
ANEXO ÚNICO
CARGOS QUANTIDADE SÍMBOLO Diretor Executivo 01 PL-DIR. Gerente Administrativo-Financeiro 01 PL-DAS-9 Chefe da Assessoria Jurídica 01 PL-DAS-8 Chefe da Assessoria de Comunicação 01 PL-DAS-8 Chefe de Divisão 02 PL-DAS-8 Assessoria Técnica 03 PL-DAS-7 Chefe de Seção 02 PL-DAS-6