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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 334, de 11 de maio de 2026

Lei nº 334/2026

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LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 11 DE

MAIO DE 2026

Dispõe sobre alteração do Anexo VI, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço

saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Alterar o Anexo VI, da LCE nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto ao adicional de periculosidade:

ANEXO VI Vantagens devidas aos servidores do Poder Judiciário

VANTAGENS VALOR (R$) ADICIONAIS GRAU PERCENTUAL BASE DE CÁLCULO

-------- ADICIONAIS --------- --------- --------- - -------- --------- --------- --------- - -------- --------- --------- --------- - Adicional de -------- Subsídio do nível 5A - I

10% periculosidade - (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 11 de maio de 2026.

(asssinado eletronicamente) Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 13/05/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR 334 (0024034516) SEI 00010.003298/2026-38 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024034516 e o código CRC 835E582B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024034516 00010.003298/2026-38

LEI COMPLEMENTAR 334 (0024034516) SEI 00010.003298/2026-38 / pg. 2

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