Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 332, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 332/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 07 DE
JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005,que institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de seus membros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
XXVIII - regulamentara jornada de trabalho dos servidores da Defensoria Pública;
"CAPÍTULO VI DA CESSÃO E DISPONIBILIDADE
LEI COMPLEMENTAR 332 (0021874589) SEI 00010.015933/2025-49 / pg. 1
disposição de órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou Poder Judiciário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, mediante ato fundamentado do Defensor PúblicoGeral.
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
LEI COMPLEMENTAR 332 (0021874589) SEI 00010.015933/2025-49 / pg. 2
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2026, às 23:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021874589 e o código CRC 38BD1013.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021874589 00010.015933/2025-49
LEI COMPLEMENTAR 332 (0021874589) SEI 00010.015933/2025-49 / pg. 3